A pauta dos financiários foi construída coletivamente por meio de consulta e encontros de trabalhadores em todo o país
Representantes dos financiários, formada por membro do coletivo da Confederação Nacional do Ramo Financeiro (Contraf), federações e sindicatos, entregaram, na manhã desta quarta-feira, 15, a pauta de reivindicações dos trabalhadores à Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi). O documento servirá de base para as mesas de negociação entre financiários e financeiras, para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, cuja data base é 1º de junho.
A pauta dos financiários foi construída coletivamente por meio de consulta e encontros de trabalhadores em todo o país. A categoria quer a manutenção de todos os direitos previstos na atual CCT e também avançar em novas conquistas, como reajuste acima da inflação para salários e demais verbas, regulamentação do teletrabalho, melhorias nas questões de saúde, como aumento do prazo de extensão do plano aos demitidos e cláusulas específicas sobre tratamento da covid e suas sequelas (veja abaixo os pontos do documento).
A entrega da pauta marca o início das negociações com os empregadores. Agora será estabelecido um calendário para as mesas de negociação. É importante que a categoria se mantenha informada e mobilizada.
Além da entrega da pauta, os dirigentes sindicais ainda entregaram à Fenacrefi um pré-acordo garantindo a manutenção da data base (1º de junho) e a extensão da validade da atual CCT (vencida em 31 de maio) até que a campanha se encerre com a assinatura de uma nova CCT.
Reivindicações dos financiários
Além da manutenção das cláusulas da atual CCT, a categoria quer:
assinatura de um novo acordo com validade de 2 anos (de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024);
Reposição da inflação (INPC acumulado entre 01/06/2021 até 31/05/2022) sobre os valores da CCT vigente, além de aumento de 5% para igual período sobre os salários e demais benefícios e sobre os valores para pagamento de PLR, para os exercícios de 2022 e 2023;
Garantia de períodos maiores na cláusula de “extensão da assistência médica e hospitalar aos empregados despedidos” (cláusula 42 da CCT vigente), contados a partir do último dia de trabalho e de acordo com tempo de casa (até 5 anos – 180 dias; mais de 5 e até 10 anos – 210 dias; mais de 10 até 20 anos – 300 dias; mais de 20 anos – 390 dias);
Conceder gratuitamente a vacina contra a gripe e demais epidemias aos empregados e seus dependentes, ou ainda reembolsar as despesas com a vacinação necessária nos exercícios de 2022 e 2023;
Inclusão de cláusula para regulamentar o teletrabalho;
Inclusão de cláusula para dar acesso aos sindicatos, por meio de seus representantes, aos locais de trabalho e aos empregados, facilitando a realização de reuniões presenciais e virtuais para ações sindicais e campanhas de sindicalização;
Saúde: cláusulas específicas para o tratamento da covid e sequelas, além de garantias aos empregados acometidos pela doença.
Fonte: Com informações da Contraf