O Jurídico da Associação dos ex-funcionários do Banespa (Afubesp) orienta como proceder; aprenda também como não cair em golpes e proteger as suas informações
O pix, recente forma de pagamento instantâneo que tem se popularizado no país, permite realizar transações bancárias, como transferências com liquidação imediata. Desde que foi criado pelo Banco Central, no final de 2020, tornou-se um dos mais utilizados meios para receber ou realizar pagamentos por conta de sua agilidade no processo e também por não haver cobranças de tarifas como TED e DOC (pelo menos por enquanto).
No entanto, nem tudo são flores. É bastante comum ocorrer o envio de pix errado e quando isso acontece a dor de cabeça começa. A primeira pergunta é: tem como desfazer a operação? A resposta é não.
De acordo com o assessor jurídico da Afubesp, Anselmo Silva, uma vez que o pix é realizado, não pode ser cancelado e nem revertido pelo pagante. “A solução é entrar em contato diretamente com essa pessoa e pedir para ela usar a funcionalidade ‘devolver valor’. Em algumas instituições, esta função se encontra no próprio extrato do recebimento.”
Se você não conhece a pessoa que recebeu o valor errado, orienta Anselmo, também é possível tentar identificá-la por meio da própria chave (CPF, e- -mail ou celular) e solicitar a devolução. “No entanto, se for uma chave aleatória, a identificação é inviável, pois esse tipo existe justamente para garantir ainda mais privacidade ao usuário. Então, a última alternativa é entrar em contato com a instituição na qual a chave do beneficiário está cadastrada, informar o problema e pedir ao banco que faça o contato com o destinatário,” detalha.
Achado não é roubado?
Não é bem assim. É importante lembrar que a pessoa que recebe um pix errado e não devolve o valor pode responder criminalmente. Segundo o art. 169 do Código Penal, “apropriar- -se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza” rende pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa.
“Ainda, responde por igual, ou seja, é crime com a mesma penalidade, ‘quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias’”.
Recompensa de 5%
O advogado da Afubesp explica que o Código Civil (Art. 1233, CC/02) determina que seja recompensado aquele que encontra a coisa achada – “aquele que restituir a coisa achada, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.” Portanto, quem encontrar valor ou objeto, tem direito a ser ressarcido em, no mínimo, 5% sobre o valor encontrado ou da coisa.
“Na hora de fazer um pix, preste bastante atenção ao informar os dados no aplicativo. Verifique com calma a chave e o valor, para evitar que um simples erro de digitação provoque uma transação incorreta. Para não restar dúvidas, solicite ao destinatário que confirme se estes são os dados”, completa Anselmo.
Mais informações
Para quem ainda tem dúvidas sobre Pix uma boa dica é acessar o site https://www.bcb. gov.br/estabilidadefinanceira/pix. Lá, é possível, inclusive, fazer reclamações caso o seu problema não tenha sido resolvido pela instituição financeira.
PARA NÃO CAIR EM GOLPES
O IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, fornece em seu site orientações aos usuários do PIX sobre riscos e como se prevenir de fraudes. Evitar usar o CPF como chave de acesso é uma delas. Isso porque, ao escolhê-la, a pessoa começa a compartilhar com frequência este dado, que é frequentemente utilizado em diversos cadastros como forma de identificação, de recuperação de senha ou para acesso ao boleto bancário. Por conta do aumento de crimes e fraudes por meio do Pix, o Banco Central divulgou um pacote de medidas para aumentar a segurança. Entre as principais medidas estão:
• Limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;
• Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
• Possibilidade de estabelecer limites diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno;
• Estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco; Por fim, é importante consultar a plataforma Registrato do Banco Central para confirmar a lista dos bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras e de pagamento onde a pessoa possua uma chave Pix.
Para evitar este tipo de fraude, a recomendação é o cadastramento do CPF como chave mesmo que não o compartilhe publicamente. É possível reverter uma chave cadastrada por outra pessoa. Isso se dá por meio de um procedimento chamado de reivindicação de posse de chaves do Pix, que pode ser feito por meio dos canais eletrônicos de sua instituição financeira.
Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: Afubesp