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Fenacrefi suspendeu negociações, desde 7/7

29 de julho de 2020

Desde o dia 7 de julho, a Fenacrefi suspendeu as negociações da Campanha Nacional 2020 dos financiários

No primeiro encontro, realizado por videoconferência no dia 3 de julho, a Fenacrefi havia acenado com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por dois anos e marcado uma nova reunião, dia 10, que foi cancelada. Desde o dia 7/7 a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi) não dá seguimento às negociações. A data base dos financiários é 01 de junho.

“Todo ano as Financeiras arrastam as negociações para os meses subsequentes, desrespeitam os financiários, não tratam com seriedade a campanha salarial”, afirma Viníssio Martins Clemente, diretor do Sindicato dos Bancários e Financiários de Santos e Região e funcionário da Direção.

A Comissão de Organização dos Financiários enviou a pauta de reivindicações da categoria, com data-base em 1º de junho, no dia 10 de junho.

 

Leia as reivindicações:

1 – Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT dos Financiários pelo período de 02 (dois) anos, com validade entre 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2022, de todas as cláusulas constantes na atual convenção coletiva de trabalho 2018/2020, ressalvando apenas as novas reivindicações que constam na sequência, a serem acrescidos e ajustados ao instrumento coletivo;

 

2. Assinatura de termo de compromisso para prorrogação das cláusulas econômicas até o mês de setembro de 2020, com a discussão futura sobre a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC sobre os valores da CCT vigente, retroativa a 1º de junho de 2020, que corresponderá à reposição da inflação acumulada no período compreendido entre 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, além de aumento real de para igual período e o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR para os exercícios de 2020 e de 2021;

 

 3. Garantia de períodos maiores para constarem na cláusula referente a extensão da assistência médica e hospitalar aos empregados despedidos (cláusula 41 do instrumento vigente), a considerar:

 

CLAUSULA 42ª – ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR – EMPREGADO DESPEDIDO

O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2020 poderá usufruir dos convênios de assistência médica, hospitalar contratados pela Financeira pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.656/98 e da Resolução Normativa ANS-279, de 24 de novembro de 2011, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.

 

Vínculo Empregatício Período de utilização do convênio

Até 05 (cinco) anos 180 (cento e oitenta) dias

Mais de 05 (cinco) até 10 (dez) anos 210 (duzentos e dez) dias

Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos 300 (trezentos) dias

Mais de 20 (vinte) anos 390 (trezentos e noventa) dias

 

4. Conceder gratuitamente a vacina contra a gripe H1N1 aos empregados e seus dependentes ou ainda reembolsar as despesas com a vacinação nos exercícios de 2020 e 2021;

 

5. Inclusão do debate sobre o combate à violência contra a mulher e criação de protocolo, nos moldes daquele firmado entre a Federação Nacional dos Bancos e as representações sindicais dos bancários, com a inclusão de aditivo à CCT dos Financiários, a considerar:

 

A preocupação em relação ao elevado número de casos de violência contra a mulher, que se manifesta de várias maneiras, através de agressão física, sexual, moral, patrimonial, psicológica e até mesmo virtual. De acordo com o Atlas da Violência 2019, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e pelo Fórum Nacional de Segurança Pública, 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil, uma média de duas por hora.

 

A norma coletiva será destinada às mulheres financiarias que necessitarem de ajuda, para superar situações de violência doméstica e familiar, visando romper o ciclo dessa violência. Que, do mesmo modo em que o setor bancário foi pioneiro ao firmar a primeira norma coletiva do País, dedicada exclusivamente ao tema, a Categoria dos Financiários também requer a adoção das mesmas medidas protetivas às mulheres vítimas da violência doméstica.

 

6. Inclusão do debate e criação de instrumento aditivo à CCT dos Financiários sobre a pandemia do novo coronavírus, causador da doença COVID-19, a fim de minimizar os efeitos sobre a categoria, a considerar: Garantia de emprego durante o período de calamidade pública (31.12.2020) e, por 180 (cento e oitenta) dias, após o restabelecimento das atividades; Suspensão e/ou redução de metas durante o período;

 

Preservação da saúde dos empregados, mantendo-os em isolamento, em cumprimentos às recomendações da OMS; Garantia do trabalho em home office para a maioria do quadro funcional, principalmente àqueles que pertencem ao grupo de risco; fornecendo equipamentos, estruturas e ajudas financeiras para viabilizar essas atividades;

 

Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, além da garantia de um ambiente de trabalho salubre, desinfetado e seguro, àqueles que precisarão comparecer aos locais e atender ao público;

 

Fornecimento dos equipamentos de EPIs, além de materiais de higiene e segurança, como máscaras, luvas e tudo o que for necessário para zelar pela saúde e evitar contaminação. Sendo essas as premissas para abertura de processo negocial para renovação da Convenção Coletiva dos Financiários, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e para agendamento de negociação pertinente. 

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região e Contraf

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