MP do Governo Bolsonaro passou na Câmara e vai para o Senado. A mobilização do movimento sindical vai continuar para deter a retirada de direitos sem precedentes
A Câmara dos Deputados aprovou, dia 12 de agosto, a Medida Provisória 1045/2021, editada pelo governo federal em abril e que institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.
A proposta autoriza a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial. Mais uma vez, o Governo Bolsonaro tenta ajudar os empresários atacando direitos dos trabalhadores, agora através do relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), da base governista, que incluiu no texto 400 emendas, uma verdadeira reforma Trabalhista.
Entre os ataques aos direitos dos trabalhadores, a proposta permite na emenda 40, através de acordo individual ou coletivo, alterações na jornada de seis horas de várias categorias, como os bancários, com redução do adicional das horas extras.
O projeto segue agora para apreciação do Senado. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.
Vai cumprir o acordo?
Em negociação com o Comando Nacional dos Bancários, representantes da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) disseram, dia 13, que os bancos “não têm parte na autoria desta proposta” que retira direitos da jornada dos bancários e garantiu que vai manter o que está acordado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Há um entendimento jurídico de que a jornada dos bancários é prevista e garantida nos artigos 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as horas extras, no artigo 225, mas o movimento sindical alerta que, mesmo com a promessas dos bancos de cumprirem o acordado da CCT, é preciso lutar contra o projeto do governo, não apenas para preservar direitos corporativos, mas também ser solidário com outras categorias.
O que propõe a emenda
A emenda 40 prevê que categorias com jornadas especiais – menores que oitos horas – como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas).
Pelas regras atuais previstas na legislação trabalhista, a hora extra tem adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados). Mesmo utilizando como justificativa a crise da pandemia, na prática, a proposta tem mais um agravante: a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia da Covid-19.
Em nota técnica, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defende as jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários.
“Ressalta-se, ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciada em relação aos demais. Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas”, explica o MPT, considerando a mudança na jornada mediante acordo individual ou coletivo como inconstitucional.
Crédito: SEEB do RJ
Fonte: SEEB do RJ