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Falta de clareza nas leis sobre trabalho escravo dificulta repressão, diz TST

13 de maio de 2011

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, cobrou mais clareza da legislação que trata do trabalho escravo. Ele se referiu especificamente aos termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” do artigo 149 do Código de Processo Penal. Por serem genéricos, eles dificultam a definição de onde estaria havendo realmente trabalho em “condições análogas às de escravo” e, consequentemente, a repressão eficaz dessa “prática condenável”.

O ministro falou na terça-feira (10) na Confederação Nacional da Agricultura (CNA) durante o lançamento do Programa Trabalho Decente – Educação Postural, que tem como objetivo fornecer informações básicas para posturas físicas mais saudáveis no trabalho no campo.

A cobrança de maior clareza do artigo 149 do CPP foi feita inicialmente pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, ao afirmar que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem uma definição menos abrangente para o trabalho escravo do que a legislação brasileira.

De acordo com a OIT, o trabalho em condições análogas às de escravo acontece quando há “trabalho forçado” e/ou a restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. A indefinição da lei, para ela, estaria “incriminando” injustamente muitos produtores.

Estiveram ainda presentes ao evento na CNA o ministro de Estado da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, e a secretária de nacional de Inspeção do Trabalho, Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque. 

Fonte: T

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