Norma Regulamentadora 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização dos exames médicos:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) De retorno ao trabalho;
d) De mudança de função;
e) Demissional
O que são?
Para que servem?
Como devem ser realizados?
Do ingresso na empresa à demissão do trabalhador, os bancos são obrigados a realizar uma série de exames médicos em seus funcionários, para verificar o estado de saúde que apresentam e diagnosticar se têm algum tipo de doença, profissional ou não, ou qualquer quadro clínico que possa vir a desencadeá-las.
Estes exames integram o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e têm caráter de prevenir e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e de constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
Caso neles se venha a diagnosticar doença ocupacional, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS, com emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), para ser afastado das atividades, ter seus direitos previdenciários acionados e iniciar o tratamento necessário.
Em casos em que sejam identificados fatores que possam desencadear doenças, profissionais ou não, os serviços médicos que realizarem os exames deverão determinar às empresas a adoção de medidas cabíveis de controle de riscos no ambiente de trabalho e encaminhar o trabalhador para tratamento.
Como devem ser realizados
Os exames médicos devem ser acompanhados de um relatório com histórico detalhado do quadro de saúde do trabalhador e descrição de sua atividade profissional. A avaliação clínica deve englobar a história clínica e ocupacional e exame físico.
Quando necessário , o médico responsável deverá solicitar exames complementares que serão obrigatoriamente pagos pelo banco.
Tipos de exames e sua indicação
Admissional (antes do início das atividades)
Periódico (uma vez ao ano ou a intervalos menores a critério do médico encarregado; por determinação do médico Agente de Inspeção do Ministério do Trabalho; ou ainda como resultado de negociação coletiva).
Demissional (obrigatoriamente antes da demissão)
De retorno (obrigatoriamente no primeiro dia da volta, quando a licença tiver sido superior a 30 dias por doença ou acidente de natureza ocupacional, ou não, ou licença maternidade).
De mudança de função (obrigatoriamente antes da mudança de função)
O médico examinador deve ter formação em Medicina do Trabalho, só podendo ser substituído por outro especialista, a critério do coordenador do PCMSO, quando não houve profissional na localidade onde a empresa está instalada.
Os exames médicos devem ser acompanhados de um relatório com histórico detalhado do quadro de saúde do trabalhador e descrição de sua atividade profissional. A avaliação clínica deve englobar a história clínica e ocupacional e exame físico.
Quando necessário, o médico responsável deverá solicitar exames complementares que serão obrigatoriamente pagos pelo banco.
Prazo de validade
O exame médico periódico pode substituir o exame demissional quando realizado dentro do período de até 135 dias antes da demissão. Isso significa que se o funcionário for demitido dentro desse período não será necessário realizar exame demissional.
ALERTA: Alguns bancos se utilizam desse exame para efetuar demissões. Por isso é indispensável que o trabalhador fique atento a todas as anotações feitas pelo médico em seu prontuário. Deve conferi-las detalhadamente antes de assinar o laudo.
Direitos e Deveres
Após a realização do exame, o bancário terá direito à cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com reprodução fiel de sua condição de saúde. Esse atestado deve conter os riscos ocupacionais específicos à atividade do empregado, ou registrar a ausência deles; e ainda a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo-se os exames complementares e data em que foram realizados.
Atenção!!!!!
Não assine o atestado se:
– Estiver em branco;
– Não descrever o estado atual de sua saúde.
Alguns cuidados
Para cumprir as determinações legais, particularmente a definidas pela NR-7, os bancos são obrigados a realizar anualmente o Exame Médico.
Esses exames são um momento privilegiado para avaliação da saúde do trabalhador. Mas para que atinjam esse objetivo é necessário que o trabalhador saiba como devem ser realizados e exija que os examinados cumpram integralmente a NR-7.
Atestado Médico
Prazo de 48 horas para entrega no local de trabalho.