Bolsonaro expôs população ao risco de disseminação do coronavírus e negou políticas sanitária para evitar contágio
Um grupo de ex-procuradores pediu à Procuradoria-Geral da República que seja oferecida denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro por crime contra a saúde pública. A representação foi protocolada na última sexta-feira (29/1) e tem como base as inúmeras condutas do presidente “para retardar ou mesmo frustrar o processo de vacinação” contra a Covid-19.
Caso o PGR, Augusto Aras, não acolha o crime de epidemia (artigo 267 do Código Penal), eles pedem que sejam enquadrados os seguintes crimes: perigo para a vida ou saúde de outrem; infração de medida sanitária preventiva; emprego irregular de verbas ou rendas públicas e prevaricação.
No documento, os juristas apontam que Bolsonaro, desde o início da epidemia, tem negado a principal política sanitária recomendada — o isolamento social. Além disso, criticam que o presidente tenha exposto a população ao risco de contaminação.
O crime, dizem os ex-procuradores, é de perigo abstrato. “Significa dizer que a mera conduta concretamente propiciadora da propagação de germes patogênicos realiza a figura típica. Essa conclusão é atualmente endossada pela disciplina constitucional da saúde pública e seu caráter notadamente preventivo”, afirmam.
Eles também reforçam os argumentos levados à PGR pela Associação Juízes para a Democracia (AJD). Na última terça, o grupo de magistrados protocolou representação em que reclama do não seguimento às recomendação da OMS para prevenir infecções e minimizar o impacto da crise de saúde no Brasil. A condução de Bolsonaro é caracterizada como desastrosa.
A representação conta com assinatura dos ex-procuradores federais Debora Duprat, Alvaro Ribeiro Costa, Wagner Gonçalves; do ex-PGR, Claudio Lemos Fontelles; do subprocurador-geral aposentado, Paulo de Tarso Braz Lucas; e do desembargador aposentado do TRF-4, Manoel Volkmer de Castilho.
Clique aqui para ler a representação
>> Bancários devem ter prioridade na vacinação!
Crédito: EVARISTO SÁ/AFP
Fonte: Consultor Jurídico – 29/01/2021
Escrito por: Fernanda Valente