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Ex-presidente da Caixa quadruplicou salário em 2021 de forma irregular

2 de julho de 2022

O amigo de Jair Bolsonaro acumulou funções, o que é vedado pela Lei das Estatais, recebeu um salário inacreditável; confira

Ferindo a Lei das Estatais, de 2016, o ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, acumulou cargos em comissões internas e de empresas subsidiárias da Caixa em 2021 e chegou a alcançar uma remuneração extraordinária de R$ 230 mil. O acúmulo de remunerações por cargos em comissões é limitado a dois. Guimarães deixou o comando a da empresa pública após a explosão de denúncias de assédio sexual contra ele.

 

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Segundo reportagem do portal R7, Pedro Guimarães era membro de 21 conselhos de administração de empresas ligadas à estatal em 2021. Essa movimentação permitiu que o salário do bolsonarista saltasse de R$ 56 mil – base para um presidente da Caixa – para R$ 230 mil, em julho de 2021.

 

A Lei das Estatais em seu artigo 20 proíbe “a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias”.

 

Naquele período, Guimarães atuava como presidente dos conselhos de administração do Banco Pan, da Elo, da Caixa Cartões, da Caixa Seguridade e da Caixa Participações, além de ser membro de outros órgãos.

 

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Apenas a presidência do Pan e do Elo e a participação nos conselhos de Paranapema, BRK Ambiental, Too Seguros e Caixa Seguros, já garantiam um acréscimo de R$ 100 mil.

 

Além desses, ele atuava em mais 12 conselhos, com remunerações extras que variavam de R$ 9 mil a R$ 3,6 mil em cada.

 

A conduta de Guimarães pode incorrer em improbidade administrativa.

 

A Caixa, no entanto, alega que “não há limite legal para a participação de presidente de empresas estatais em conselhos de administração de outras empresas subsidiárias ou participadas” e que a Lei das Estatais impede apenas o ingresso em mais de dois conselhos “de empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não alcançando as empresas privadas participada”.

 

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Crédito: EBC
Fonte: Revista Fórum – 1/7/22
Escrito por: Lucas Rocha

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