fbpx
Início Notícias Entenda as mudanças nas regras do teletrabalho e vale-refeição em votação
Notícias

Entenda as mudanças nas regras do teletrabalho e vale-refeição em votação

3 de agosto de 2022

MP do governo quer regular o teletrabalho por meio de acordo individual, prejudicando o trabalhador. O mesmo texto propõe que o vale-refeição pode ser pago em dinheiro, limitado a R$ 1.200 ao mês

O governo de Jair Bolsonaro (PL) apresentou a Medida Provisória (MP) nº 1108/2022 em que propõe mudanças nas regras dos vales-refeição e alimentação e do teletrabalho, que pode ser votada ainda esta semana na Câmara dos Deputados. A MP tem de ser votada até amanhã quinta-feira (4), para não perder a validade.

 

A proposta em relação ao teletrabalho, que permite ainda esse sistema ser utilizado por aprendizes e estagiários, mais uma vez prejudica os trabalhadores, por liberar o acordo individual com a empresa, o que pode pressionar o trabalhador a aceitar diversos itens prejudiciais ao seu bolso, como por exemplo, ele arcar sozinho com os custos de alimentação, de internet, mobiliário e outras ferramentas de trabalho que deveriam ser custeadas pelas empresas.

 

O diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Neuriberg Dias, analisa também que a negociação individual e não a coletiva é ruim, até porque a MP também permite o trabalho híbrido. Ou seja, o trabalhador poderá ser obrigado a prestar serviços dentro da empresa e em casa, se assim ela o obrigar.

 

“É preciso dar garantias da negociação coletiva para que não haja descontrole nos direitos do trabalhador. Não se pode relativizar a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] dando poder somente a um lado. É preciso ter controle e não deixar o empregador definir todos os direitos”, afirma Neuriberg.

 

Já as novas regras sobre os vales-alimentação e refeição também podem ser prejudiciais ao trabalhador, embora muitos pensem que receber os vales em dinheiro possa ser uma boa medida. O valor do vale não é incorporado aos salários, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria, férias, 13º salário, entre outros benefícios. Na confusão pode ser usado para outros fins que não seja a alimentação do trabalhador e seus familiares. Tudo seria uma questão de logística, mas quem não dominar isso e gastar tudo?

 

A proposta que está sendo analisada pelo relator, prevê que o valor em dinheiro seja no máximo de R$ 1.200 para novos trabalhadores, ou até 30% sobre o seu salário. Para quem recebe hoje acima de R$ 1.200 de vales-refeição ou alimentação, não haveria mudança no valor.

 

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que congrega o setor, 20% dos estabelecimentos dependem dos vales como renda e chega a 80% nos locais próximos à empresas. Sem esses valores, poderá haver desemprego e om fechamento de bares e restaurantes.

 

Tramitação

A Medida Provisória (MP) nº 1108/2022, tem prazo de validade de 120 dias, que termina neste final de semana. Por isso, as chances dela caducar, perder a validade, é grande, avalia o diretor do DIAP, Neuriberg Dias. Para não caducar a MP precisa ser aprovada pela Câmara e Senado até sexta-feira (8).

 

É bom ressalta que o governo não ouviu os representantes dos trabalhadores, a parte interessada da Medida Provisória.

Crédito: SEEB de Ponta Grossa e Região
Fonte: Redação CUT com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Rosely Rocha

Compartilhe
Publicado por: Gustavo Mesquita

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons