Bancos privados já divulgaram data para o pagamento da antecipação da segunda parcela da PLR para sexta-feira, 25. Bradesco pagou no dia 11 de fevereiro e BB pagará dia 11 de março
O movimento sindical enviou, na segunda-feira (21), ofício à Caixa reiterando o pedido de antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados. Os representantes dos empregados, já haviam solicitado dia 31 de janeiro, mas ao contrário dos bancos privados, a Caixa não informou a data para creditar o valor.
A Caixa deve divulgar o resultado dos lucros hoje. Enquanto todo os outros bancos, inclusive o BB, já anunciaram.
O Bradesco realizou o pagamento da PLR no dia 11 de fevereiro; Itaú, Safra, e Santander informaram que o crédito será no dia 25 de fevereiro. Banco do Brasil vai pagar no dia 11 de março. Os bancos têm até o dia 31 de março para fazer o pagamento. Porém quase todos atenderam à solicitação para antecipar o crédito.
Sobre a PLR:
A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas. Desde 1995, a CCT determina o pagamento da PLR pelos bancos.
A PLR é composta por regra básica e parcela adicional:
1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.
A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.
De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.
Fonte: Fenae, Contraf e edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região