Sindicato ganhou liminar, impetrada pelo seu advogado Luiz Fernando Elbel, contra a compensação ou descontos salariais por dias parados na greve dos empregados da CEF, em Santos, em 2008. Nenhum dia de greve posteriores ao dia 19/12/2008 poderá ser descontado ou exigido alguma reposição em forma de compensação pela diretoria da Caixa Econômica Federal, segundo a sentença do Juiz do Trabalho, Wildner Izzi Pancheri, da 2ª Vara do Trabalho da 2ª Região. Caso o banco persista ou não repare imediatamente os funcionários descontados deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia, ao Sindicato, por cada empregado que a situação não for sanada após a sentença ser entregue ao banco.
Leia o dispositivo do Juiz:
Analisando a reclamação trabalhista proposta por Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região contra a Caixa Econômica Federal, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais. Declara-se nulo o item n. 5 da CI SUAPE/SURSE 0107/08, bem como a CI SUAPE/GERET 118/08 e a CI SUAPE/GERET 124/08 naquilo que corroboram compensações posteriores a 19.dez.2008 e descontos salariais atinentes à greve de 2008. De outro lado, condena-se a reclamada a abster-se de promover compensações com dia de licença-prêmio ou APIP, compensações com horas extras e descontos salariais relativamente ao movimento grevista de 2008, sob multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em prol do sindicato profissional por empregado prejudicado, a qual será computada ilimitadamente até a situação do empregado ser sanada. Fica ainda deferido o requerimento autoral de tutela antecipada, de modo que, desde logo, sob pena de aplicação da multa de mil reais nos mesmos moldes acima, a demandada está obrigada a abster-se de promover compensações e descontos salariais com referência à greve de 2008. Tudo isso, exclusivamente, no respeitante aos empregados da ré lotados nesta cidade de Santos, SP.