STF reconheceu a contaminação como acidente de trabalho
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa orienta a todos os empregados infectados pela Covid-19 a procurar o banco para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário. “O inequívoco aumento do risco de contaminação pelo vírus, decorrente da obrigação de se trabalhar fora dos limites da própria residência, que acomete os trabalhadores submetidos a esta situação, e as características do SARS-Cov 2 e sua forma de disseminação, são suficientes para que se presuma que o adoecimento pela Covid-19 está relacionado ao trabalho, cabendo o ônus da prova àqueles que defenderem o contrário. Aos trabalhadores acometidos devem ser garantidos todos os direitos legais decorrentes desse reconhecimento”, afirma Maria Maeno, médica pesquisadora em saúde do trabalhador.
Caso o banco se recuse, o empregado deve procurar o sindicato de sua base para emitir o CAT. É muito comum que os gestores demorem ou, até mesmo, se neguem a emitir a CAT. Nessa hora, os colegas devem procurar o sindicato para denunciar a prática e, principalmente, emitir a CAT, que é um documento reconhecendo um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.
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Fonte: Contraf – 02/06/2020