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Empregados da Caixa aprovam proposta nacionalmente

2 de setembro de 2022

O instrumento garante todos os direitos anteriores, como a manutenção da PLR Social

O ACT dos empregados da Caixa, válido para os próximos dois anos (1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024), será assinado pelos representantes dos bancários e do banco nesta sexta-feira 2.

 

O instrumento garante todos os direitos anteriores do último acordo, como a manutenção da PLR Social, do adiantamento de férias, do adicional noturno, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e do acordo de teletrabalho nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

 

Uma conquista importante é a inclusão no ACT de uma cláusula sobre o controle de jornada com ponto eletrônico para os empregados em home office. Também fica resolvido o pagamento de ajuda de custo, direito à desconexão; e outras questões tratadas na mesa com a Fenaban, que serão incluídas na CCT.

 

Horas extras no teletrabalho

A compensação das horas extras trabalhadas para quem está em teletrabalho será no mês subsequente das horas efetuadas. Caso não aconteça a compensação, as horas extras serão pagas.

 

Manutenção dos vales nas licenças e outras ausências

Após muitas mesas de negociação sem nenhum avanço, e apesar de concordar com os argumentos dos representantes dos trabalhadores, a direção da Caixa vinha apresentando propostas com retirada de direitos, como por exemplo a suspensão dos vales refeição e alimentação para quem sai de licença médica, licença maternidade e situações similares refletidas na diarização dos vales, com a retirada da cláusula específica do ACT.

 

Mesmo diante de insistência da Caixa, este ponto foi finalmente retirado da mesa na negociação da manhã desta quarta-feira 30, após recusa da CEE/Caixa. Com isso, fica mantida a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que ressalva a questão na Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, estão mantidos os vales refeição e alimentação nas licenças e outras ausências.

 

Ponto eletrônico para empregados em home office

A inclusão da jornada de trabalho registrada para os empregados em home office era um ponto que não tinha sido resolvido desde o início da pandemia. Nas negociações para a renovação do ACT, a Caixa tentou vincular a solução deste problema com o banco de horas de seis meses para todos os empregados, tanto no home office como no presencial, o que foi recusado veementemente em todas as mesas, quando este tema surgiu.

 

Manutenção do parcelamento do adiantamento das férias

O adiantamento do parcelamento das férias em 10 vezes ficou mantido, apesar de a direção da Caixa ter tentado retirar este direito.

 

PLR da Caixa

Fica mantida também a PLR da Caixa nos moldes atuais: PLR Social, que consiste na distribuição dos 4% do lucro líquido linearmente para todos os empregados, além do módulo da Fenaban. Haverá um grupo de trabalho a ser instalado no próximo ano para acompanhar a transparência no pagamento da PLR.

 

A PLR da Caixa, inclusive a PLR Social, sofreu muitas tentativas de ataques durante as negociações, quando a direção do banco tentou vincular indicadores para toda a distribuição da participação nos lucros. Contudo, as negociações resultaram em um consenso, e a cláusula atual será mantida.

 

Promoção por mérito

Garantia da promoção por mérito em 2023 e 2024, com critérios estabelecidos em comissão paritária que tratará sobre a distribuição dos deltas. Cada delta equivale a aproximadamente 2,34% do salário padrão.

 

GT sobre condições de Trabalho e GT Caixa, tesoureiro e avaliador “minuto”

A direção da Caixa concordou em incluir uma cláusula para a implantação de um Grupo de Trabalho a fim de debater condições de trabalho. Nesse bojo serão discutidas questões que vêm interferindo na vida laboral dos empregados como questões de PCD’s, saúde do trabalhador, e ferramentas de gestão que têm ampliado o assédio moral na empresa.

 

A Caixa também vinha ao longo dos anos se recusando a discutir as questões das “funções por minuto”, no entanto apesar de não aceitar as cláusulas levadas pelos trabalhadores foi consensuado um GT entre empresa e representantes dos empregados para tratar a questão.

Fonte: SEEB de SP

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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