A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à jornada de seis horas dos bancários a um atendente comercial que passou em concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pra carteiro, mas, posteriormente, passou a exercer suas atividades em Banco Postal. Com isso, a empresa foi condenada a pagar ao funcionário as horas extras passadas e futuras trabalhadas por ele além da sexta diária.
“É incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho a permitir a equiparação de jornada diária”, destacou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista interposto no TST. Segundo ele, o trabalhador, lotado em Banco Postal, embora seja empregado da ECT, passou a prestar serviços eminentemente bancários, além de atividades próprias dos correios.
Nesse sentido, o relator explicou não ser possível ignorar a nova forma de trabalho do empregado, que passou a exercer outra função, que, na avaliação do magistrado, é “claramente mais arriscada e desgastante, tanto que a própria CLT, em seu artigo 224, prevê a jornada especial reduzida de seis horas aos bancários”.
Para corroborar esse entendimento, o ministro Manus, além de citar a Súmula 55 do TST, que garante aos empregados de empresas de crédito, financiamento ou investimento a aplicação do artigo 224, listou diversos julgados no mesmo sentido de várias turmas do TST.
Por fim, concluiu que a jornada prevista no artigo 224 da CLT deveria ser reconhecida e estendida ao autor, empregado da ECT, lotado no denominado Banco Postal, por ser submetido a iguais condições de trabalho dos empregados de agência bancária.
A Sétima Turma, então, por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, deu provimento ao recurso do trabalhador e determinou que a sua jornada de trabalho seja de seis horas diárias. Além disso, condenou a ECT ao pagamento de horas extras além da sexta diária, bem como os respectivos reflexos, em parcelas vencidas e vincendas.
Banco Postal
Por meio da Resolução 2.707, de 30/3/2000, o Banco Central do Brasil implementou o Programa Nacional de Desburocratização, criando o chamado correspondente bancário, com o objetivo de popularizar os serviços bancários básicos, estender essa prestação por todo o território nacional e fortalecer a poupança interna.
Com base nessa previsão, o Ministério das Comunicações instituiu o Serviço Financeiro Postal Especial, o denominado Banco Postal, pela Portaria MC 588/00, que autorizou a utilização da rede de atendimento da ECT como correspondente bancário, possibilitando, assim, o contrato de parceria com o Banco Bradesco.
Entre os serviços prestados pelo Banco Postal estão a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança; recebimentos e pagamentos; aplicações e resgates em fundos de investimento; execução de ordens de pagamento, recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos.
Fonte: TST