fbpx
Início Notícias Em resposta a Bolsonaro, STF diz que espírito republicano deve prevalecer
Notícias

Em resposta a Bolsonaro, STF diz que espírito republicano deve prevalecer

10 de abril de 2021

Acostumado a culpar governadores, prefeitos, a mídia e o Judiciário pelos efeitos da sua própria falta de iniciativa no combate à Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar o Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (9/4), na figura do ministro Luís Roberto Barroso

Barroso atendeu a um pedido de dois senadores e determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), faça o que tem obrigação de fazer: abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito quando o pedido conta com a assinatura de mais de um terço dos parlamentares da Casa.

Bolsonaro usou a decisão para atacar Barroso, dizendo que se tratou de “uma jogadinha casada [entre] Barroso [e] bancada de esquerda no Senado para desgastar o governo”. “Tem processo de impeachment contra ministros do STF, não tem? Quero ver se o Barroso vai ter coragem moral de mandar instalar esse processo de impeachment também. Pelo que me parece, falta coragem moral para o Barroso e sobra ativismo judicial.”

Por meio de nota institucional, o Supremo afirmou que “os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis e que, dentro do Estado democrático de Direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país”.

Barroso reeditou um roteiro traçado pelo Supremo em 2005. Na ocasião, por nove votos a um, a Corte determinou ao então presidente da Casa, Renan Calheiros (MDB-AL), a instauração da CPI dos Bingos.

Durante os governos petistas, seis mandados de segurança chegaram ao STF e caíram nas mãos do então decano Celso de Mello, que acabou convencendo os ministros a mandarem os então presidentes do Senado e da Câmara a abrirem CPIs.

 

Em declaração também nesta sexta, o ministro Marco Aurélio, ao Valor Econômico, defendeu Barroso e criticou o presidente. “Eu espero que o presidente da República deixe um pouco de lado a retórica e arregace as mangas para fazer o melhor para o povo brasileiro”, afirmou o ministro. “O presidente ao invés de ter dado, de início, o bom exemplo, ele ridicularizou [a pandemia]. Gripezinha, quem não sai à rua é marica.”

 

O ministro também disse ao jornal que a instalação de CPIs no Congresso é um direito das minorias legislativas, e não pode ser barrada pelo presidente da casa parlamentar. “O que é uma CPI? É um instrumento ao alcance da minoria, não apenas da maioria. Tanto que os regimentos das Casas preveem que é o suficiente assinaturas de um 1/3 dos integrantes.”

 

Para o grupo Prerrogativas, as declarações de Bolsonaro são “desrespeitosas, ofensivas e inadmissíveis”. “O chefe do Executivo tem o dever de agir institucionalmente na construção de uma relação harmônica entre os Poderes, sendo intolerável que se comporte de modo atrabiliário no exercício desta nobre função”, prossegue a nota (leia íntegra ao final do texto).

 

Em nota, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) disse que, “assim agindo, o presidente da República apenas gera transtorno, desgaste e polêmica entre as instituições, agravando a crise que o Brasil e o mundo atravessam e dificultando, com isso, o retorno ao estado de normalidade”.

 

Segundo Irapuã Santana, advogado e consultor jurídico do movimento Livres, a decisão do ministro Barroso “foi polêmica, mas não deveria ser”. “Analisou se os senadores teriam a possibilidade de discutir isso judicialmente. E a jurisprudência do Supremo permite isso, pacificamente, há muito tempo. Teve que analisar se estavam presentes os requisitos previstos no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição. Um dos requisitos é a reunião de assinaturas de 1/3 ou mais dos senadores. E isso foi atendido. Depois, a lei determina que precisa ser um objeto específico a ser investigado. Neste caso, temos as ações e omissões do governo federal dentro da pandemia e em específico o abastecimento de oxigênio no Amazonas. Então esse requisito também está presente. Por fim, precisa de um prazo determinado, que é de 90 dias. O ministro Barroso não inovou no ordenamento jurídico.”

 

Leia a íntegra da nota do grupo Prerrogativas:

 

As declarações do Presidente Jair Bolsonaro sobre a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso que determinou a criação da CPI da COVID são desrespeitosas, ofensivas e inadmissíveis. O chefe do Executivo tem o dever de agir institucionalmente na construção de uma relação harmônica entre os Poderes, sendo intolerável que se comporte de modo atrabiliário no exercício desta nobre função.

 

No caso, a correção da decisão do Ministro Luís Roberto Barroso é indiscutível à luz da Constituição Federal e de precedentes do próprio STF. O presidente do Senado não tem poderes discricionários para impedir a instalação de CPI/s, ao contrário do que ocorre nos casos de abertura de um processo de impeachment.

 

Se o presidente Jair Bolsonaro, por má compreensão do direito ou por receio das investigações parlamentares, entendeu ser oportuno criticar essa decisão, deveria tê-lo feito em termos compatíveis com a dignidade do mandato que exerce. A crítica a decisões judiciais é admissível nos Estados Democráticos de Direito. O que não se admite é o exercício da Presidência da República para hostilizar ministros da Suprema Corte do País, com propósitos autoritários e ofensivos à institucionalidade do país.

 

É chegado o momento de todos os defensores do Estado Democrático de Direito erguerem suas vozes, independentemente das suas cores político-partidárias, contra esse tipo de comportamento abusivo do Presidente da República.

 

Não nos calaremos e seguiremos firmes na defesa do Supremo Tribunal Federal , das instituições e da Democracia em nosso país.

 

Clique aqui para ler a nota da Ajufe

Crédito: NELSON JR./STF E EVARISTO SÁ/AFP
Fonte: Consultor Jurídico – 9 de abril de 2021

Compartilhe
Publicado por: Fabiano Couto

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons