O magistrado do Poder Judiciário da União definiu realidade brasileira como “merdocracia” ao condenar empregador
“O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve “imprecionante”. O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de “juizeco fascista” e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que “gostaria de vender tudo”. O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende “abstinência sexual como política pública”. O ser humano Bolsonaro no cargo de presidente da República é acusado de “incitação ao genocídio indígena” no Tribunal Penal Internacional.”
Assim começa a fundamentação de decisão do juiz do trabalho substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região, que julgou procedente a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e condenou um restaurante à observância de cláusulas normativas referentes ao piso salarial normal, ao seguro de vida e acidentes em grupo com cobertura mais elevada, à obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais junto ao sindicato-autor, à concessão e manutenção de assistência funerária. O juiz também condenou a parte reclamada a pagar indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios.
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Ao analisar o caso, o magistrado define a realidade brasileira como “merdocracia”. “O sufixo “cracia” significa poder e domínio. Já o substantivo “merda” pode significar excrementos orgânicos, alguém pejorativamente ou interjeição de sorte no meio cultural (a ser vítima de diversas censuras, como no caso do filme Marighella, censurado no Brasil, ou na censura judicial ao Especial de Natal do Porta dos Fundos). A acepção aqui privilegiada é aquela quando referida a uma merda feita, uma cagada, ou seja, fez algo errado. Em suma, merdocracia vem a sintetizar o poder que se atribui aos seres humanos que fazem merdas e/ou perpetuam as merdas feitas. E tudo isso em nome de uma pauta que se convencionou chamar neoliberal, ou seja, libertinar a economia para que as merdas sejam feitas. Mas há a merda fundamental por trás dessa pauta. A existência do Estado nos marcos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e da Constituição do Brasil (1988) é voltada à promoção da igualdade e dos direitos humanos fundamentais, elementos de inteligência odiados pela ignorância merdocrata”, argumenta.
O texto da sentença também afirma que as pessoas são “bombardeadas pelas merdas (como no caso das fake news) de modo a se construir uma identidade fascista. Cada um se torna seu próprio algoz e/ou algoz dos demais movido pelo ódio ao indesejado”.
Ele também critica o procurador da República Deltan Dallagnol que, segundo ele, “imbuído da lucratividade com suas palestras e holofotes (como revela The Intercept Brasil), propagou fazer jejum para o aprisionamento de Lula em um sistema penal, como já dito, fracassado e racista no Brasil. Cabe lembrar que Jesus Cristo vivia como mendigo nômade a perambular na pobreza, amava os odiados, como leprosos e prostitutas, e foi crucificado pelo sistema penal da época”.
O magistrado argumenta que a “merdocracia neoliberal neofascista está aí para quem quiser ou puder ver”. “A ela esta decisão não serve, pelo contrário, visa a contribuir para sua derrocada.” Por fim, o juiz afirma o lugar de fala de sua decisão não é voltado ao mercado e nem ao lucro, mas “ao trabalho humano digno voltado à igualdade e aos direitos humanos fundamentais”.
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1001132-78.2019.5.02.0018
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Fonte: Conjur – 18/01/2020
Escrito por: Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico