A primeira informação que precisamos deixar bem clara é: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não comunica o cancelamento de títulos de eleitor
Alguns eleitores estão relatando que têm recebido mensagens por e-mail e por aplicativos em nome da Justiça Eleitoral informando que o título de eleitor foi cancelado provisoriamente. A mesma mensagem, inclusive, traz um link para que supostamente o cidadão regularize a situação, acessando um site e informando alguns dados pessoais.
A primeira informação que precisamos deixar bem clara é: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não comunica o cancelamento de títulos de eleitor ou alguma irregularidade cadastral mediante mensagens de e-mail ou aplicativos como WhatsApp ou Telegram.
Além disso, todo eleitor pode verificar a sua situação com a Justiça Eleitoral pela página Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do TSE.
Vários golpes envolvendo a Justiça Eleitoral
Golpes envolvendo a Justiça Eleitoral não são novidade. Segundo o TSE, sempre há a informação de uma pretensa irregularidade cadastral junto à Justiça Eleitoral que pode causar, se já não causou, o cancelamento do título de eleitor.
“Em seguida, a pessoa que recebeu a mensagem é induzida a entrar em algum site para ‘regularizar’ essa pendência, desde que informe dados como o CPF, por exemplo. Todas essas mensagens são maliciosas e visam capturar informações para aplicar golpes”, alerta o Tribunal.
A Justiça Eleitoral diz ainda que é importante sempre verificar se site é de fato oficial. “Para isso, basta checar se o endereço indicado tem o sufixo .jus.br, como é o caso do endereço do Portal do TSE: www.tse.jus.br”.
Contatos oficias com o TSE
Além de se informar pelo site do TSE (clicando aqui), o eleitor também pode tirar dúvidas com a Ouvidoria do TSE (clicando aqui) e com o canal oficial no WhatsApp (clicando aqui).
Atenção! Qualquer pessoa que queira informações sobre o cadastro eleitoral deve entrar em contato com a Justiça Eleitoral por iniciativa própria, pois o TSE não toma a iniciativa de fazer contato com o eleitor.
Crédito: TRE Tocantins
Fonte: reconta aí