fbpx
Início Notícias Caixa Econômica Federal Eleição de delegados sindicais da Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal

Eleição de delegados sindicais da Caixa Econômica Federal

12 de dezembro de 2018

As eleições serão realizadas nas agências de 19 a 21/12, a inscrição pode ser realizada de 13 a 18/12 pelo site. Veja o edital!

Edital

O SINDICATO comunica a todos os empregados da CAIXA, dos municípios de sua base territorial, a abertura do processo eleitoral para delegado sindical. A eleição visa organizar os empregados do banco, por local de trabalho, para que suas reivindicações sejam atendidas.

Atenção ao cronograma:

– Inscrições: de 13/12/2017 a 18/12/2018;
– Eleições: 19, 20 e 21/12/2018, nas respectivas agências e unidades de lotação;
– Mandato: de 24/12/2018 a 23/12/2019.

Santos, 12 de dezembro de 2018
Elcio Martins da Quinta
Presidente em Exercício

Obs.: faça sua inscrição diretamente com os diretores ou pelo site: santosbancarios.com.br

 

Regras, estabilidade e atribuições do Delegado(a) Sindical

REGRAS

– Para ser candidato a delegado sindical o funcionário deverá estar filiado ao Sindicato;

– A eleição será por voto direto e secreto;

– O quórum mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na unidade.

 

DO MANDATO E PRERROGATIVAS

Art. 6º – Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

 

Parágrafo Primeiro – Ao empregado eleito para cargo de delegado sindical será assegurada a inamovibilidade de sua Unidade de lotação física, durante a vigência do mandato.

 

Parágrafo Segundo – Entende-se por inamovibilidade a proibição de transferência da unidade da eleição para outra unidade da CAIXA, salvo em caso de extinção de unidade.

 

Parágrafo Terceiro – Serão permitidas as situações de destacamento para o delegado eleito durante a vigência do seu mandato.

 

Parágrafo Quarto – O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita ou em caso de extinção de unidade.

 

Parágrafo Sexto – Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a Gerência Nacional de Negociação Coletiva e Relacionamento com o Empregado – GENER.

 

Art. 7º – O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.

 

Art. 8º – O delegado sindical poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.

 

Art. 9º – Ao delegado sindical é permitida a distribuição de propaganda sindical.

 

 

ESTABILIDADE

Ao empregado eleito delegado sindical é assegurada a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como não ser removido de sua unidade de trabalho, durante a vigência do mandato.

 

ATRIBUIÇÕES

a) Apoiar e integrar a luta dos trabalhadores;

b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;

c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;

d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;

e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;

f) Auxiliar nas entidades sindicais;

g) Manter contato permanente com os colegas da unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;

h) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;

i) outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

 

É fundamental avançar na organização sindical, elegendo delegados sindicais em todas as agências. A organização por local de trabalho é essencial para defender direitos, melhorar as condições de trabalho, conquistar melhores salários, benefícios e manter os atuais empregos.

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita

Compartilhe
Publicado por: Gustavo Mesquita

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco