As eleições serão realizadas nas agências de 19 a 21/12, a inscrição pode ser realizada de 13 a 18/12 pelo site. Veja o edital!
Edital
O SINDICATO comunica a todos os empregados da CAIXA, dos municípios de sua base territorial, a abertura do processo eleitoral para delegado sindical. A eleição visa organizar os empregados do banco, por local de trabalho, para que suas reivindicações sejam atendidas.
Atenção ao cronograma:
– Inscrições: de 13/12/2017 a 18/12/2018;
– Eleições: 19, 20 e 21/12/2018, nas respectivas agências e unidades de lotação;
– Mandato: de 24/12/2018 a 23/12/2019.
Santos, 12 de dezembro de 2018
Elcio Martins da Quinta
Presidente em Exercício
Obs.: faça sua inscrição diretamente com os diretores ou pelo site: santosbancarios.com.br
Regras, estabilidade e atribuições do Delegado(a) Sindical
REGRAS
– Para ser candidato a delegado sindical o funcionário deverá estar filiado ao Sindicato;
– A eleição será por voto direto e secreto;
– O quórum mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na unidade.
DO MANDATO E PRERROGATIVAS
Art. 6º – Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
Parágrafo Primeiro – Ao empregado eleito para cargo de delegado sindical será assegurada a inamovibilidade de sua Unidade de lotação física, durante a vigência do mandato.
Parágrafo Segundo – Entende-se por inamovibilidade a proibição de transferência da unidade da eleição para outra unidade da CAIXA, salvo em caso de extinção de unidade.
Parágrafo Terceiro – Serão permitidas as situações de destacamento para o delegado eleito durante a vigência do seu mandato.
Parágrafo Quarto – O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita ou em caso de extinção de unidade.
Parágrafo Sexto – Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a Gerência Nacional de Negociação Coletiva e Relacionamento com o Empregado – GENER.
Art. 7º – O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.
Art. 8º – O delegado sindical poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
Art. 9º – Ao delegado sindical é permitida a distribuição de propaganda sindical.
ESTABILIDADE
Ao empregado eleito delegado sindical é assegurada a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como não ser removido de sua unidade de trabalho, durante a vigência do mandato.
ATRIBUIÇÕES
a) Apoiar e integrar a luta dos trabalhadores;
b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;
c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;
d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;
e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;
f) Auxiliar nas entidades sindicais;
g) Manter contato permanente com os colegas da unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;
h) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;
i) outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.
É fundamental avançar na organização sindical, elegendo delegados sindicais em todas as agências. A organização por local de trabalho é essencial para defender direitos, melhorar as condições de trabalho, conquistar melhores salários, benefícios e manter os atuais empregos.
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita