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Eleição de delegados sindicais da Caixa Econômica Federal

12 de dezembro de 2018

As eleições serão realizadas nas agências de 19 a 21/12, a inscrição pode ser realizada de 13 a 18/12 pelo site. Veja o edital!

Edital

O SINDICATO comunica a todos os empregados da CAIXA, dos municípios de sua base territorial, a abertura do processo eleitoral para delegado sindical. A eleição visa organizar os empregados do banco, por local de trabalho, para que suas reivindicações sejam atendidas.

Atenção ao cronograma:

– Inscrições: de 13/12/2017 a 18/12/2018;
– Eleições: 19, 20 e 21/12/2018, nas respectivas agências e unidades de lotação;
– Mandato: de 24/12/2018 a 23/12/2019.

Santos, 12 de dezembro de 2018
Elcio Martins da Quinta
Presidente em Exercício

Obs.: faça sua inscrição diretamente com os diretores ou pelo site: santosbancarios.com.br

 

Regras, estabilidade e atribuições do Delegado(a) Sindical

REGRAS

– Para ser candidato a delegado sindical o funcionário deverá estar filiado ao Sindicato;

– A eleição será por voto direto e secreto;

– O quórum mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na unidade.

 

DO MANDATO E PRERROGATIVAS

Art. 6º – Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

 

Parágrafo Primeiro – Ao empregado eleito para cargo de delegado sindical será assegurada a inamovibilidade de sua Unidade de lotação física, durante a vigência do mandato.

 

Parágrafo Segundo – Entende-se por inamovibilidade a proibição de transferência da unidade da eleição para outra unidade da CAIXA, salvo em caso de extinção de unidade.

 

Parágrafo Terceiro – Serão permitidas as situações de destacamento para o delegado eleito durante a vigência do seu mandato.

 

Parágrafo Quarto – O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita ou em caso de extinção de unidade.

 

Parágrafo Sexto – Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a Gerência Nacional de Negociação Coletiva e Relacionamento com o Empregado – GENER.

 

Art. 7º – O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.

 

Art. 8º – O delegado sindical poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.

 

Art. 9º – Ao delegado sindical é permitida a distribuição de propaganda sindical.

 

 

ESTABILIDADE

Ao empregado eleito delegado sindical é assegurada a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como não ser removido de sua unidade de trabalho, durante a vigência do mandato.

 

ATRIBUIÇÕES

a) Apoiar e integrar a luta dos trabalhadores;

b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;

c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;

d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;

e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;

f) Auxiliar nas entidades sindicais;

g) Manter contato permanente com os colegas da unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;

h) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;

i) outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

 

É fundamental avançar na organização sindical, elegendo delegados sindicais em todas as agências. A organização por local de trabalho é essencial para defender direitos, melhorar as condições de trabalho, conquistar melhores salários, benefícios e manter os atuais empregos.

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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