A partir da última terça-feira (29), a exigência de cheque caução como condição para o atendimento médico é considerada crime. Legislação altera o Código Penal de 1940 e tipifica a ação como crime de omissão de socorro.
Os responsáveis pelo estabelecimento de saúde que descumprir a determinação estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser até dobrada, caso a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave. Em caso de morte, as penalidades podem ser multiplicadas por três.
Conforme a previsão legal, os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.
A prática de exigir cheque caução já era enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
Fonte: Radioagência NP