A luta é mais do que necessária. A Reforma Trabalhista destruirá o Acordo Coletivo e consequentemente a categoria bancária. O objetivo é garantir aos grandes empresários diversas opções para contratar trabalhadores com baixíssimo custo. Ela estabelece condições de trabalho do início do século passado. Nada tem de moderno trazer a miséria e o desemprego aos bancários para garantir mais lucro aos bancos. Veja o desastre da reforma na sua vida se aprovada:
Negociado sobre o legislado: Com a mudança, os bancos poderão chantagear a categoria para que aceite redução de direitos estabelecidos no Acordo. Agora, o patrão é que vai “apresentar” a pauta de reivindicação para o trabalhador exigindo aumentar a jornada, retirar o sábado livre, parcelar férias, diminuir salário e horário de almoço, etc.
Acordos coletivos rebaixados
Como é: Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT, exceto quando são mais benéficos
Como ficaria: Podem se sobrepor à lei, mesmo menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês, entre outros direitos
Contratação de bancários sem direitos
Pejotização e o fim do 13º, férias, fundo de garantia: Os bancários poderão ser contratados como pessoa jurídica, conhecido como PJ. A pessoa abre uma empresa individual para fazer o mesmo serviço que se tivesse um emprego com registro em carteira.
Contrato por MEI: Contratar pela modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI), bastando um simples registro. Como PJ ou MEI, o trabalhador perde o décimo terceiro, férias, descanso semanal, fundo de garantia, jornada definida.
Autônomo: A proposta permite, também, a possibilidade de a empresa manter, permanentemente, trabalhadores autônomos, sem nenhum direito.
Terceirização geral: A categoria também poderá ser terceirizada. O bancário perde todos os direitos estabelecidos nos Acordos Coletivos. E vai ter salários menores, jornadas mais extensas, aumento da rotatividade e nenhuma condição de se organizar em sindicato.
Teletrabalho não tem nada de moderno: O interesse nesse tipo de contrato é a facilidade de dispor do bancário sem os limites da jornada de trabalho e sem os custos fixos com a infraestrutura necessária para o posto de trabalho. É muito atraente para os empregadores porque responsabiliza o bancário por possíveis ocorrências de acidentes ou doenças de trabalho.
Contrato intermitente ou bico legalizado: Os bancos poderão contratar funcionários para trabalhar por alguns dias e horários, sem definir a jornada e o salário. O bancário ‘intermitente’ nunca saberá qual será seu salário ao final do mês, porque receberá apenas pelas horas utilizadas pelo patrão, ainda que fique totalmente à disposição da empresa. É a legalização do bico!
Rescisão pela metade
Rescisão do contrato de trabalho de “comum acordo”: Pagamento da metade de aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS. Nesse caso, é permitida a movimentação de 80% da conta individual do FGTS, mas não autoriza o ingresso no seguro-desemprego.
Fim da Justiça do Trabalho: A Reforma Trabalhista estabelece inúmeras barreiras para que os trabalhadores acessem a justiça.
Desemprego e exploração
A geração de empregos é outra mentira do governo e da mídia: Na verdade, o que vai acontecer é a migração dos postos de trabalho atuais para “empregos” precários, sem direitos, submetidos a todo tipo de desrespeito e exploração. Teremos mais desemprego ou subemprego, com aumento das desigualdades sociais e da violência. Significa o adeus ao desenvolvimento, ao emprego digno e à igualdade social.
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita