Conquista da categoria prevista na CCT obriga os bancos a depositar a primeira parcela até 31 de maio para trabalhadores que não a receberam durante as férias
Os bancos têm até esta sexta-feira, 31 de maio, para creditar na conta de seus funcionários o adiantamento do 13º salário, oficialmente denominado Gratificação de Natal. A conquista da categoria consta na cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e precisa ser respeitada pelas empresas. O valor corresponde à metade do salário recebido no mês anterior.
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Têm direito ao adiantamento os bancários admitidos até 31 de dezembro de 2018 e que não tenham recebido a parcela durante o gozo das férias.
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Fonte: Com informações SEEB SP