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Desmonte trabalhista: Câmara aprova MP de trabalho ‘voluntário’ nas cidades

12 de maio de 2022

Proposta de Bolsonaro relatada em substitutivo de Bia Kicis (PL-DF) prevê o pagamento de “bolsa” de no máximo R$ 551 por 22 horas semanais e 12 horas mensais de curso de formação

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11) a Medida Provisória 1099/22, que dá sequência ao desmonte trabalhista iniciado no governo golpista de Michel Temer (MDB).

 

O substitutivo aprovado, da deputada bolsonarista Bia Kicis (PL-DF), prevê a “Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência” pago com “bolsas” e destinado principalmente aos beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda.

 

Segundo Bia Kicis, que relatou o substitutivo, “a MP estimulará a oferta de milhares de vagas para o desempenho de atividades de interesse público – sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza – e para qualificação profissional”.

 

O valor a ser pago como bolsa será baseado no salário mínimo por hora – hoje equivalente a R$ 5,51. O cálculo leva em conta as horas trabalhadas e em curso de formação.

 

A MP estipula que a jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais – com possibilidade de até 8 horas em um único dia – e a carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.

 

Levando-se em conta o valor do salário hora, o contratado receberia R$ 121,22 por semana, totalizando no máximo R$ 484,88 em um mês de quatro semanas. Com a remuneração do curso com jornada mínima, de 12 horas mensais, teria um acréscimo de R$ 66,12, totalizando um rendimento mensal de R$ 551, menos da metade do valor do salário mínimo mensal, de R$ 1.212.

 

Deputados do Psol, do PCdoB, do PT, do PSB, do PV e da Rede criticaram o texto e tentaram adiar a votação em Plenário.

 

Sâmia Bomfim (PSol-SP), líder do PSol, mostrou o absurdo das contratações em discurso no plenário. “São contratações sem nenhum vínculo empregatício, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário assegurado, com um valor salarial de R$ 572. Isso é cerca de 47% do valor de um salário mínimo”, afirmou.

 

José Guimarães (PT-CE) disse que a medida “traz precarização, não garante direitos e faz contratações provisórias daquelas pessoas, coitadas, que estão no mundo da amargura, desempregadas, e que serão contratadas apenas com objetivo eleitoreiro, porque a qualquer momento essas pessoas podem ser demitidas”.

 

O tratoraço bolsonarista para aprovar a MP rejeitou todos os destaques da oposição, que pretendia, ao menos garantir um salário mínimo, além de direitos básicos como licença de saúde de 15 dias, licenças maternidade e paternidade e pagamento de contribuição ao INSS.

Crédito: Reprodução twitter
Fonte: Revista Forum com informações da Agência Câmara de Notícias

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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