Repetitivo do TST que garante o direito deve ser revisto; mais uma consequência da reforma trabalhista
A nova lei trabalhista (Lei 13.467/17) proposta pelo governo Temer e aprovada pelo Congresso Nacional pode levar a revisões de diversas questões na esfera do Direito do Trabalho. Uma reportagem veiculada no portal J, especializado em Direito, afirma que, como consequência da reforma trabalhista, 15 questões que são analisadas como recursos repetitivos (o que foi decidido vale para todos os casos idênticos que tramitam em instâncias inferiores) devem ser revistas no Tribunal Superior do Trabalho.
Entre estas questões está a definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado para bancários, adicional de insalubridade para operadores de telemarketing e a exclusão de responsabilidade solidária para o “dono da obra”. Estes três casos, apesar de já contarem com tese consolidada, poderão sofrer modificações.
Limitação do TST
Segundo a nova legislação, não cabe ao Poder Judiciário legislar por meio de Súmulas e Precedentes. A questão é que grande parte dos recursos repetitivos do TST discutem controvérsias relacionadas à aplicação da lei que não se encontra em conformidade com determinada Súmula ou Orientação Jurisprudencial editada por este Tribunal.
Caberá ao TST, observar o que diz o parágrafo 2º do artigo 8º da nova Lei, segundo o qual, as súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRTs não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Por exemplo, levando em conta os termos da Súmula nº 124 do TST, existe dúvida se a definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por norma coletiva da categoria bancária, mesmo que apenas para fins de reflexos das horas extras habituais, acarreta alteração no divisor utilizado para cálculo das horas extraordinárias (RR 849-83.2013.5.03.0138 e RR 144700-24.2013.5.13.0003).
Fonte: Com informações da Contraf