Em mais um ataque aos trabalhadores, a Câmara Federal aprovou que a perícia médica do INSS deve ser paga pelo trabalhador que contestá-la, a menos que comprove pobreza. Ou seja, ou aceita a perda de aposentadorias e benefícios ou paga a perícia
Nesta quarta-feira, 14, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.814, de 2020. O texto altera as determinações legais perante a perícia médica do INSS, podendo gerar uma cobrança aos cidadãos que entrarem com ações judiciais.
Em resumo, o PL prevê que o segurado do INSS que teve o benefício previdenciário negado, tais como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, precisa arcar com o pagamento de uma nova perícia médica caso decidam contestar o parecer da autarquia perante a Justiça. O texto continua em trâmite para ser apreciado no Senado Federal em breve.
Somente os trabalhadores na condição de baixa renda, que alegarem uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo, R$ 550, ou três salários mínimos, R$ 3.300, ficam isentos de pagar a perícia médica à parte.
Caso a incapacidade financeira seja comprovada, o Executivo Federal deve antecipar o pagamento do procedimento ao médico perito, assegurando a realização de uma nova avaliação.
É preciso mencionar que o INSS possui um teto mediante um orçamento específico para arcar as despesas junto aos médicos peritos em processos contra a autarquia.
Por esta razão, é essencial comprovar a condição de pobreza para adquirir a gratuidade na assistência judiciária através da realização de uma nova perícia médica.
Fonte: Terra FDR com edição do SEEB de Santos e Região
Escrito por: LAURA ALVARENGA