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Deputados aprovam MP que pode alterar jornada dos bancários

12 de agosto de 2021

Ataques do governo Bolsonaro a direitos trabalhistas foram negociados entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Christino Áureo (PP/RJ)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (10), por 304 votos a 133, a Medida Provisória (MP) nº 1045, que aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. Uma das emendas inseridas no texto pode afetar a jornada de trabalho dos bancários.

A proposta encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro, sofreu mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. O projeto seguirá para o Senado.

Segundo os sindicalistas, o texto é extremamente prejudicial aos trabalhadores e ataca até os menores aprendizes. Se aprovado, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora.

Todo o ataque com maldades foi negociado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, com o relator do texto da Câmara, o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ).

“O projeto original, criado com o falso argumento da não demissão de trabalhadores por conta da pandemia, mas na verdade era para favorecer patrões, existiam apenas a renovação da vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%. Mas, na passagem da boiada, enfiaram diversos ‘jabutis’ no projeto e querem torna-lo definitivo”, alerta Élcio Quinta, tesoureiro do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.

Os ‘jabutis’ são emendas estranhas ao tema principal do projeto. Um dos ‘jabutis’ inseridos no projeto é a emenda 40, que ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras. A categoria estará sujeita a ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, reduzindo para 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

Além dos bancários, a emenda atinge outras categorias com horários de trabalhos inferior a 8 horas.

 

Requip

O relatório aprovado nesta terça-feira cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado a jovens de 18 a 29 anos sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

O Requip permite que a empresa contrate um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.
 

O trabalhador contratado sob este regime receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.
 

O trabalhador não terá mais direito a férias remuneradas, mas sim a apenas um recesso de 30 dias sem remuneração, sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.
 

Vantagens para os patrões

As empresas que “contratarem” pelo Requip ainda poderão deduzir o valor pago como Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 

As empresas poderão contratar até 15% do total do quadro de trabalho neste modelo, sem direitos.
 

Priore

A MP também cria outra benesse aos patrões, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

 

O trabalhador contratado pelo Priore não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
 

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
 

Os trabalhadores contratados por meio do Priore receberão apenas um “Bônus de Inclusão Produtiva (BIP)”, calculado, com base no valor do salário mínimo/hora, sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente a 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
 

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.

Juntando o Priore (25%) e o Requip (15%), as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

 

Sem fiscalização

Pelo texto, pequenas e microempresas, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado. 

Fonte: Contraf, CUT, Fetec/PR com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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