Representantes dos empregados cobram início dos debates desde abril, quando o resultado da sistemática anterior foi divulgado
Depois de muita cobrança dos empregados e do movimento sindical, foi marcada reunião, nesta quinta-feira (18), para iniciar as discussões sobre as formas de avaliação que serão levadas em consideração para os empregados receberem o Delta no ano seguinte.
Para os sindicalistas, é inadmissível que os empregados arquem com a falta de planejamento da administração da Caixa. Agora é complicado definir critérios que possam ser cumpridos em tempo hábil. Por isso, o mais razoável é que a direção da empresa garanta um delta para todos os empregados elegíveis na sistemática, assim como foi feito no ano base 2020, dizem os representantes dos empregados.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763,00, diferença de R$ 5.763,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um Delta merecimento a cada ano e o Delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Fonte: Contraf com Comunicação SEEB de Santos e Região