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Denúncias de assédio aos trabalhadores triplicam em dois anos

18 de fevereiro de 2022

Segundo levantamento do TST, entre 2019 e 2021, foram registrados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral

A necessidade do home office, da manutenção do distanciamento social e de diversas medidas para evitar a disseminação da Covid-19 levou a uma nova relação de trabalho, muitas vezes não respeitada por empresas e chefias.

 

No primeiro semestre do ano passado, os relatos de assédio moral e sexual registraram a marca de 31 mil denúncias, em 347 empresas. O índice representa quase o triplo dos anos de 2019 e 2020, que, considerando os 12 meses do ano, atingiram as marcas de 12.349 e 12.529 casos respectivamente. O levantamento é da Consultoria de gestão de riscos e compliance ICTS Protiviti , que recebe denúncias em empresas.

 

Esse crescimento no número de denúncias também foi sentido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo (MPT-SP). Segundo o TST, entre 2019 e 2021, foram contabilizados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral nas Varas de Trabalho pelo País.

 

Ainda segundo o TST, nos anos de 2018, 2019 e 2020, houve uma ligeira queda explicada pela reforma Trabalhista e a pandemia.

 

Chama a atenção, segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST, em entrevista ao Estadão, o fato de que esses tipos de processos haviam caído em 2018, um ano após a reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP). Para a ministra, como a reforma determinava que nos casos de perdas dos processos trabalhistas o autor da ação deveria arcar com as custas, houve uma queda naquele ano.

 

Nos dois primeiros anos da pandemia – 2019 e 2020 -, as chefias das empresas pressionaram mais os trabalhadores por produtividade, mas com o uso de gravações e celulares que facilitam a obtenção de provas digitais aumentou o nível de judicialização dos casos, que para a ministra podem ainda estar subnotificados.

 

Assédio moral também aumenta em SP

A capital paulista, e as cidades Guarulhos, Barueri, região do ABC, Baixada Santista e Mogi das Cruzes juntas foram responsáveis por um aumento de 51,4% nas denúncias. Foram 554 queixas registradas em 2021, contra 366 em 2020. Em todo o estado de São Paulo, houve um crescimento de 28,9% nos registros por assédio moral. De 896 passou para 1155.

 

As denúncias mais comuns, segundo o MPT-SP, são as cobranças de metas inatingíveis, a recusa em deixar o trabalhador em home office, práticas antissindicais, ameaças de demissão, são formas de assédio moral que levam ao constrangimento e humilhação do trabalhador.

 

“Muitas vezes essa pressão exacerbada sobre o trabalhador é confundida com disciplina. E não se confundem as duas situações. A gente tem situações de violência quando essa prática atinge níveis inaceitáveis e geram danos ao trabalhador – patrimoniais, físicos, psicológicos – e repercutem de uma maneira muito negativa no ambiente de trabalho, aumentando a rotatividade e o adoecimento de todo o grupo”, disse ao G1, a coordenadora nacional de promoção da igualdade e de oportunidades do MPT, Adriane Reis de Araújo.

 

MPT-RS dá prazo de 90 dias para Caixa fazer campanha contra assédio no banco

As denúncias de assédio sexual e moral na Caixa Econômica Federal (CEF) levaram o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPT-RS) a protocolar uma recomendação para que em 90 dias, o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, elabore uma campanha publicitária interna para conscientizar contra o assédio sexual que vem ocorrendo no banco.

 

A instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão por danos morais em decorrência da prática de assédio moral e sexual nos departamentos do banco na Serra Gaúcha, em 2019.

 

Esta não foi a primeira vez que denúncias de assédio chegam ao público. No ano passado, o presidente da CEF, Pedro Guimarães apareceu em um evento com funcionários fazendo flexões.

 

À época o movimento sindical encaminhou um ofício à Caixa notificando-a do descumprimento da cláusula que impede o ranking de empregados e do assédio moral praticado contra os presentes, que foram obrigados a fazerem flexões de braço durante um evento nacional, realizado de 14 a 15 de dezembro, em Atibaia, São Paulo.

 

O ofício observou ainda que a seleção dos empregados participantes levou em conta critérios proibidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.

 

“De acordo com a própria Caixa, a escolha dos(as) empregados(as) para participação no evento considerou ‘critério meritocráticos’, supostamente reconhecendo trabalhadores que se destacaram em 2021. Tal prática é uma forma de ranking, que é proibida na Convenção Coletiva do Trabalho”, diz o ofício.

Fonte: SEEB do RJ

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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