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Decisão do TST inibe processar empresas e estimula violação de direitos

17 de julho de 2019

Medida da “reforma” trabalhista do governo Temer é confirmada pelo TST, e empregado deve arcar com honorários advocatícios se for à Justiça e perder ação

Duas das oitos turmas que compõem o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram que caberá ao trabalhador arcar com os honorários advocatícios da empresa em caso de derrota em processo trabalhista. Antes o trabalhador, mesmo quando perdia a ação, não pagava os custos da defesa da empresa. Trata-se de um dos pontos mais controversos da “reforma” trabalhista, aprovada durante o governo Temer. Segundo o Dieese, a mudança inibe a procura dos trabalhadores pela Justiça, intimidando a busca por direitos.

“É mais uma má notícia para os trabalhadores”, afirma o supervisor do escritório do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, em entrevista à Rádio Brasil Atual nesta quarta-feira (17). A chamada sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor da causa e poderá, inclusive, ser descontada de outras verbas reclamadas na mesma ação.

“Se um trabalhador entrou com um processo que pede, por exemplo, adicional de horas extras e adicional noturno, supondo que ele ganha no primeiro, mas perca no segundo, vai pagar o honorário de sucumbência descontado da verba que irá receber do outro pedido feito na mesma ação”, explica Pagani.

Ele afirma que a situação atual é ainda mais grave, já que a jurisprudência do tribunal ainda não foi pacificada, pois as decisões não foram avaliadas em plenário, o que aumenta a “insegurança jurídica” para o trabalhador. Os defensores da medida entendem que serviria para evitar “processos aventureiros”. “Pelas decisões das duas turmas, a tendência não é favorável aos trabalhadores”, lamenta.

Há ainda uma ação direta de inconstitucionalidade (a ADI 5.766), movida pela Procuradoria-Geral da República, em apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo está parado desde maio de 2018, após pedido de vista do ministro Luiz Fux. O placar da votação estava empatado, com o ministro Edson Fachin considerando procedente a ADI, e Luís Roberto Barroso se posicionamento contrariamente.

Fonte: Rede Brasil Atual

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