fbpx
Início Notícias Mulheres Curso online em casa contará como hora trabalhada no Bradesco
Mulheres

Curso online em casa contará como hora trabalhada no Bradesco

12 de março de 2016

Cursos digitais obrigatórios devem ser feitos durante a jornada de trabalho

O Banco Bradesco S.A. vai ajustar sua conduta e não mais impor aos seus empregados a realização de cursos digitais obrigatórios (sistema “Treinet”) fora da jornada do trabalho. O tempo dispendido para o curso será contabilizado como hora laborada.

A instituição bancária também se compromete a não impor metas para a realização de curso, tampouco punir os empregados que não o fizerem. O dano moral coletivo pela irregularidade trabalhista identificada foi fixado em R$ 698 mil.

Este valor será destinado à Polícia Federal, que apresentou projeto para aquisição de bens junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A procuradora responsável pela homologação do Acordo foi Vanessa Fucina Amaral de Carvalho.

Entenda o caso:

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego denunciou junto ao Ministério Público do Trabalho, a atividade obrigatória de curso realizado fora do expediente no Banco Bradesco.

Segundo a denúncia, os cursos eram requisitos para ascensão profissional e serviam até mesmo para manutenção de cargo. O empregado tinha acesso online em casa, fora do horário do expediente e sem remuneração. Eram impostas metas anuais e mensais.

O MPT abriu inquérito civil e constatou, segundo depoimento de representantes do próprio Banco, que “os treinamentos eram indispensáveis para os novos empregados”.

A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, responsável pela Ação Civil Pública, explica que a manifestação do Banco comprova a obrigatoriedade dos treinamentos.

“Os depoimentos dos empregados ouvidos perante o MPT e a Justiça do Trabalho comprovam que, na realidade, todos os cursos “Treinet” eram obrigatórios sendo, inclusive, requisitos para a promoção do empregado ou, até mesmo, sua manutenção no cargo. Havia, ainda, pressão para que o empregado fizesse os cursos continuadamente.”

Ela explica que, “ainda que sejam benéficos ao empregado, a participação em tais cursos interessa principalmente ao Banco, que passa a receber melhores serviços desse empregado, com maiores produtividade e qualificação técnica”, devendo, portanto, ser realizado durante a jornada de trabalho ou com o pagamento de hora extra.

No curso do processo judicial, o Bradesco concordou em não promover os cursos fora do horário de expediente ou sem pagar hora extra.

Processo nº 0001131-88.2014.5.10.0010

Leia também: Whatsapp é novo canal de comunicação do Sindicato

 

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco