Ao contrário da conta salário – na qual não é permitido desconto de dívidas e cobrança de tarifas – banco pode descontar da conta corrente parcelas de operações de crédito.
O movimento sindical tem recebido diversas denúncias de bancários do Itaú que se encontram em uma situação muito delicada. Afastados por doença, após indeferimento de benefício pelo INSS, tem os adiantamentos salariais descontados, ficam sem salários e com contas negativas, contratam empréstimos e estouram o limite do cartão de crédito.
Vira uma bola de neve. Para sobreviver e comprar medicamentos, o bancário acaba usando o limite da conta corrente, faz empréstimos, estoura o cartão de crédito e, quando o salário começa novamente a ser creditado, a conta automaticamente o consome.
Armadilha
Recentemente um comunicado do Itaú gerou muitas dúvidas entre os funcionários. O informe dizia que a remuneração é creditada na conta salário e transferida automaticamente para a conta corrente. Agora, o banco diz que o funcionário tem de comunicar sua opção ao Itaú para que a transferência seja realizada. Entretanto, a decisão pela transferência pode ser uma verdadeira armadilha para bancários que possuem dívidas junto ao Itaú.
Por lei, o banco não pode realizar descontos de prestações de operações de crédito na conta salário e também é vedada a cobrança de tarifas. Caso autorize a transferência da remuneração da conta salário para a conta corrente, passa a não ser necessária a autorização do titular para a realização de descontos de operações de crédito. Caso opte por permanecer na conta salário, o bancário pode negociar suas dívidas sem o risco de ficar sem salário.
Conforme a lei 10.820, de 2003, nenhum trabalhador pode ter desconto maior que 30% de seu salário para quitar dívidas com a empresa. O bancário, quando tiver benefício indeferido pelo INSS, deve enviar e-mail ao banco não autorizando o desconto total em sua conta corrente.
# Defenda-se das armadilhas do Itaú, Não fique só, Fique Sócio!
Fonte: SEEB SP