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CPA 20: Santander novamente inicia ano com pressões!

18 de fevereiro de 2020

O Sindicato recebeu denúncias de que o banco, em vídeo conferência deu início, antes do Carnaval 2020, a prática de pressionar. Agora, será focada para o CPA 20, como foi com o CPA 10, desde 2019. Denuncie a pressão!

É importante que todos os funcionários, que sentirem-se pressionados ou destratados denunciem nos canais de comunicação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região (Fale Conosco do site santosbancarios.com.br, santosbancarios@uol.com.br, whatsapp 13 99209.2964) ou diretamente aos diretores da entidade. Leia o histórico, abaixo, sobre as pressões que não param.

 

Desde 2019 impõe sobre CPA 10 e doação

O Santander iniciou 2019 ameaçando quem não concluir o CPA 10 e terminou o ano passado lançando a campanha “Amigo de Valor”, que propunha descontar 1% da remuneração variável, incluindo a PLR dos trabalhadores, que será creditada em fevereiro de 2020, para doar a instituições de caridade.

 

O problema é que quem não quiser doar precisará entrar no site disponibilizado pelo banco e marcar a opção “não”. Caso contrário, a doação seria feita de forma compulsória, sem a autorização do bancário.

 

A medida autoritária, contraria decisão judicial favorável ao movimento sindical e que diz que o Santander só pode descontar o valor da doação dos trabalhadores que autorizaram expressamente o desconto. Somente depois da pressão do movimento sindical o banco recuou.

 

“Insistimos que o Santander deveria ser solidário não demitindo, não assediando moralmente os trabalhadores para aumentar seu gigante lucro. Poderia ser benemérito doando apenas 1% de seu lucro no país para as instituições de caridade, sem precisar descontar compulsoriamente dos salários dos bancários e bancárias”, ressalta Fabiano Couto, secretário de comunicação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e funcionário do banco.

 

CPA 10: Sindicato denunciou no MP contra ameaças

Desde o início do ano passado, o banco Santander envia mensagens com medidas disciplinares para os funcionários que não têm o Programa de Certificação Profissional da ANBIMA – CPA 10. Foram três tentativas. “O prazo de conclusão para o CPA 10 será em maio deste ano”, alerta Fabiano Couto.

 

A última foi em agosto de 2019, quando distribuiu cartas aos funcionários, dando prazo de 90 dias para obter o certificado. Isso fere a Resolução 3158 do Banco Central (BC), que dá o prazo de 1 ano.

 

Como todos sabem, é o BC que impõe as normas bancárias no Brasil e não o banco espanhol. Por isso, o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SANTOS E REGIÃO entrou com denúncia no Ministério Público e aguarda o desenrolar do procedimento.

 

O artigo 3º da Resolução é claro: “na hipótese de os empregados (…) passarem a exercer atividade diferente daquela para a qual tenham sido considerados aptos para os efeitos desta resolução, na própria instituição ou em outra, a habilitação para o exercício da nova atividade, se exigida, deverá ser providenciada no prazo de um ano, contado da data da mudança de atividade”.

 

Ou seja, a resolução determina que os bancos devem assegurar o prazo de 1 ano, tanto dos contratados quanto dos que mudaram de função, para que o empregado possa regularizar a sua certificação. A norma está em vigor desde dezembro de 2003, e o prazo, previstos nos artigos 2º e 3º.

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região com SEEB SP

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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