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Convenção 156 prevê igualdade de oportunidades e tratamento a trabalhadores e trabalhadoras

27 de julho de 2010

Entidades sindicais e organizações de mulheres estão intensificando a campanha para que o Brasil ratifique a Convenção 156 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que assegura a igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares.

Para que o país adote a Convenção, é preciso que ela seja aprovada pelo Congresso Nacional. Por isso, as entidades estão desencadeando várias ações, como a coleta de adesões a abaixo-assinado, com o objetivo de pressionar para que votação entre na pauta do Legislativo Federal.

Na opinião de Patrícia Lino Costa, economista do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a busca pela igualdade de gênero sempre foi um desafio para o movimento sindical, desde a luta por condições adequadas de trabalho para mulheres grávidas até a batalha contra a desigualdade salarial e de oportunidades no mercado. “É preciso romper a lógica de que a trabalhadora custa mais para as empresas por conta de garantias como a licença-maternidade, dispensa para cuidados com filhos doentes, entre outras”, diz.

Para ela, o grande desafio para a sociedade é que a mulher não seja discriminada por seus aspectos biológicos de gerar filhos e ser mãe. “A Convenção 156 prevê, entre outros aspectos, o compartilhamento de atividades sem prejuízo à carreira profissional da trabalhadora”, informa a economista, lembrando que em alguns países que já ratificaram a Convenção, a licença-maternidade, por exemplo, chega a 13 meses. E, mais que isso, esse período pode ser dividido entre o pai e a mãe, partilhando o cuidado e a educação dos filhos. “A família é um núcleo e as responsabilidades têm de ser divididas entre o pai e a mãe, em todos os aspectos”, complementa.

A Convenção da OIT estimula a adoção de uma série de medidas que acabam levando em conta os anseios da mulher e que evitam que as empresas vejam os filhos como empecilhos para que a mulher atue no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens. Veja aqui o teor completo da Convenção 156.

Igualdade de gênero

A desigualdade enfrentada no trabalho pela mulher tem a ver, na avaliação de Patrícia, com a cultura das sociedades. Antes, a mulher, por gerar, assumiu o papel da cuidar dos filhos e da casa e, ao homem, cabia o papel de provedor. Com isso, a sua inserção no mundo do trabalho acabou sendo tardia e o papel que lhe foi estabelecido pela sociedade acabou gerando a sua discriminação profissional. “As mulheres têm mais dificuldade em assumir postos de comando e, não raro, sofrem com o fato de os homens não obedecê-las. Ainda predomina o mando masculino no mundo do trabalho”, exemplifica a economista.

Além disso, por continuar exercendo o papel de cuidar da casa e dos filhos, ela tem mais dificuldade em buscar qualificação profissional, um dos motivos pelos quais continua havendo a diferença salarial. “As mulheres dedicam, em média, 22 horas semanais com o trabalho doméstico e os homens, só 6 horas”, afirma. Por tudo isso, a economista do DIEESE avalia que é preciso uma ação contínua para quebrar os preconceitos e para que a igualdade de gênero passe a prevalecer na sociedade.

O conceito “gênero” passou a ser adotado a partir da década de 1970, visando eliminar os obstáculos da vida social, política, econômica e cultural entre homens e mulheres. É um conceito importante porque procura mostrar que certos modelos de conduta e expectativas para homens e mulheres são construídos socialmente através dos tempos – e não determinados pelo sexo biológico – e, assim sendo, podem ser mudados. “Por que, por exemplo, cabe às filhas aprender o trabalho doméstico e aos filhos, não?”, questiona Patrícia.

Se você tem interesse em obter mais informações sobre o tema “gênero”, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a cartilha Gêneros Diferentes, Direitos Iguais. Clique aqui para acessá-la.

Fonte: m

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