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Contrato Verde e Amarelo é questionado no Supremo em nova ADIn

8 de janeiro de 2020

Medida seria responsável pela criação de uma nova categoria de trabalhadores que não terão todos os direitos assegurados na legislação e na Constituição

A Medida Provisória (MP) 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 6.285), com pedido de liminar, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pela CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, questiona dispositivos introduzidos na CLT e a incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego. 

 

A medida já foi questionada anteriormente pela ADIn 6.265 e a ADIn 6.261. Por prevenção, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que, antes do recesso forense, solicitou novas informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso para subsidiar a análise de pedido de liminar.

 

Cerca de 2 mil emendas ao texto da MP foram apresentadas, o que, segundo a CNTI, demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo sobre a matéria. Ainda de acordo com a entidade, não foram cumpridos os requisitos da urgência e da relevância para a edição de MP nem apresentado estudo específico sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida.

 

A autora argumentou, também que, ao isentar as empresas que contratarem na nova modalidade da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições sociais destinadas ao sistema S, o texto estabelece benefícios fiscais. Além disso, a medida seria responsável pela criação de uma nova categoria de trabalhadores que não terão todos os direitos assegurados na legislação e na Constituição, de modo que ficarão em situação de desigualdade em relação aos demais funcionários da empresa.

Fonte: Migalhas.com.br

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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