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Contraf e Fenaban assinam convenção coletiva e PLR nesta segunda

15 de outubro de 2009

Contraf assina nesta segunda-feira, dia 19, às 15h, com a Fenaban, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o a Convenção Coletiva de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2009/2010. O evento será realizado no Hotel Maksud Plaza, em São Paulo.

Os dois instrumentos são resultados da greve nacional dos bancários, deflagrada no dia 24 de setembro, que mobilizou milhares de trabalhadores e paralisou mais de 7,2 mil agências nos 26 estados e no Distrito Federal.

Antecipação da PLR

A partir da assinatura, cada banco terá prazo até 10 dias para o pagamento de antecipação da PLR, da seguinte forma:

1. Regra básica

– 54% sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas em setembro/2009, mais o valor de R$ 614, limitado a R$ 4.008 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro;

– no pagamento da antecipação da regra básica, o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2009, em razão de planos próprios.

2. Parcela adicional

– divisão linear da importância de 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2009 pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.050;

– o pagamento da antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.

Reajuste salarial: 6%

Confira os novos valores:

Tíquete-Refeição: R$ 16,88 / dia
Cesta-Alimentação: R$ 289,31 / mês
13ª Cesta-Alimentação: R$ 289,31
Auxílio-Creche/Babá: R$ 207,95 / mês
Pisos após 90 dias de empresa
– Portaria: R$ 748,59
– Escritório: R$ 1.074,46
– Caixa: R$ 1.501,49

Pagamento de diferenças salariais

A convenção coletiva estabelece que as diferenças de salário pela aplicação do reajuste de 6%, de tíquetes-refeição ë de cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser efetuadas até a folha de pagamento do mês de novembro.

Dias parados

Os dias parados durante a greve serão compensados até dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser descontados em hipótese alguma. A compensação será limitada a 2 horas por dia e não pode recair nos finais de semana ou feriados, nem incidir sobre horas extras feitas antes da assinatura do acordo.

Fonte: C

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