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Congresso aprova licença-paternidade de 20 dias

5 de fevereiro de 2016

Medida faz parte do Marco Legal da Primeira Infância, que segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta semana o Marco Legal da Primeira Infância. O projeto prevê um conjunto de ações de proteção aos primeiros seis anos de vida da criança, desde sua gestação. Entre as medidas, destaca-se a ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias, inclusive em casos de adoção. O texto segue agora para a sanção presidencial.

O novo prazo para os pais, se sancionado, não será obrigatório, valendo apenas para empregadores que aderirem ao Programa Empresa-Cidadã, a exemplo da licença-maternidade ampliada de 180 dias, conquistada pelos bancários em 2009. 

O movimento sindical fará mobilização para que o texto seja sancionado e depois disso, caso vire lei, vai cobrar dos bancos que adotem a medida.

Projeto

O Marco Legal da Primeira Infância estabelece como questões prioritárias a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio-ambiente.

O texto determina que gestantes e famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos.

Também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde. A proposta aprovada desonera e facilita o registro de crianças, além de prever o acompanhamento contínuo das políticas públicas, como sugere a Organização das Nações Unidas (ONU).

O projeto ainda expande a educação para as crianças de 0 a 3 anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o poder público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.

Fonte: Com informações da Contraf, Agência Senado e Agência Brasil

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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