A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou o Santander a pagar R$ 5 milhões em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo em razão das políticas discriminatórias do banco contra funcionários adoecidos no trabalho.
A ação tramita em conjunto com outra semelhante ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que fez uma longa investigação e comprovou o que diziam os trabalhadores.
Trata-se de uma decisão em segunda instância e foi unânime, tendo sido publicada na última sexta-feira (23). A relatora foi a desembargadora Maria Isabel Cueva Morais.
Emissão obrigatória da CAT
A decisão obriga o banco a não demitir os trabalhadores com suspeita e diagnósticos confirmados de LER/Dort e a abrir a CAT, independente de afastamento. A empresa também deverá reconhecer os atestados médicos emitidos pelos convênios do banco, da rede pública ou particular.
Para ela, esta questão é fundamental, uma vez que a conduta do Santander nestas situações ofende a liberdade do trabalhador em escolher o melhor tratamento para a sua saúde.
Retorno ao trabalho
No acórdão, o Santander fica também obrigado nos casos de afastamento a proceder com o redimensionamento das atividades para que o trabalhador não seja sobrecarregado. Atualmente, as metas continuam as mesmas, apesar da redução de funcionários. Com essa decisão, o banco precisará de um novo procedimento, inclusive os bancários que retomam as suas atividades, para que não sejam obrigados a cumprir sua jornada no mesmo ritmo.
Descaso do banco
A realidade é que os bancários têm vivido há algum tempo uma situação em que ficam doentes em razão das condições de trabalho e em seguida são demitidos.
Esses trabalhadores entram no grupo preferencial para demissões. Isso tem acontecido até os dias atuais numa escala muito grande no Santander. O banco recebe atestados médicos de funcionários com LER/Dort e, ao retornarem da licença médica, são submetidos a situações de constrangimento e humilhação, não encontram mais espaço no local de trabalho e são imediatamente demitidos depois que se encerra o período de estabilidade.
Pausa para descanso
O acórdão obriga o banco a estabelecer pausas de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados em atividades repetitivas, em especial para os caixas.
Convenções da OIT
A fundamentação da ação foi tomada com base nas Convenções 155 e 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como na declaração de direitos humanos e na constituição federal. Lutamos pela implementação dessas convenções, que os bancos deveriam respeitar com a mesma força da constituição federal, porém são frequentemente violados.
Fonte: Contraf