A “Nova Previdência” proposta na PEC 006/2019 seria um “regime de capitalização na modalidade contribuição definida”, experiência FRACASSADA em diversos países
Mesmo dependendo de Lei Complementar, a proposta de capitalização presente na PEC 006/2019 é muita clara, com garantias bem mínimas para os segurados. A OIT publicou um boletim, em dezembro passado, avaliando trinta países que optaram pelo regime de capitalização ou assemelhados; ressalte-se que dezoito países já reverteram seus sistemas, arcando com graves custos na ida e na volta.
A capitalização na modalidade contribuição definida consiste em uma poupança individual, podendo até mesmo existir contribuição patronal (bastante improvável), mas simplesmente constituindo um fundo a ser dividido pela expectativa de vida do segurado quando se aposenta. Só quem lucra efetivamente com tal modalidade são os bancos e as instituições financeiras. A proposta é tão ruim que o próprio governo já admite abandoná-la.
Nosso Seguro Social, como em qualquer país civilizado, é o regime de repartição, pacto de gerações, as contribuições dos que estão em atividade pagam os benefícios dos inativos. E a resposta correta para o “encarecimento” do seguro, em razão da longevidade e do controle de natalidade, é o crescimento econômico, a efetiva criação de empregos, trabalhos formais, e não a sangria dos trabalhadores como pretendem os tecnocratas reformistas.
A Previdência Social, compulsória e contributiva, representa, além da garantia dos segurados, um fundamental distribuidor de renda em todo o país. A transferência das contribuições para fundos individuais interromperia definitivamente a sustentação do regime de repartição, ou seja, colocaria em grave risco os atuais aposentados e pensionistas, além de gerar indiscutível caos social, com o crescimento radical da informalidade no mercado de trabalho, sem qualquer defesa legal para os trabalhadores.
O regime de capitalização, especialmente na modalidade contibuição definida, pode ser uma opção complementar para quem ganha acima de seis mil reais e, portanto, pode correr risco, mas nunca poderá substituir o Seguro Social, obrigatório e mediante contribuições, sob responsabilidade do Estado.
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Fonte: A Tribuna – Coluna Direito Previdenciário
Escrito por: Sergio Pardal Freudenthal – advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista