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Compreenda a proposta de reforma da Previdência Social

5 de março de 2019

Depois de “balões de ensaio” e “textos vazados”, até que enfim o governo apresentou a proposta por escrito. Fica, assim, descartada a emenda constitucional que o governo anterior apresentou em fins de 2016. Para os trabalhadores, a nova é muito pior.

Sergio Pardal Freudenthal – Advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário.

 

Em primeiro lugar, a grande intenção é a desconstitucionalização das regras da Previdência Social. Lembrando que a Constituição Cidadã, de 1988, foi o marco de rompimento com o tempo de arbítrio, e, por isso, bastante minuciosa nas garantias dos direitos dos trabalhadores, em especial no Seguro Social. Na PEC proposta, as regras do Regime Geral de Previdência Social, dos Regimes Próprios dos servidores públicos, e ainda da pretendida “capitalização”, seriam remetidas para Leis Complementares (LC).

 

Portanto, os requisitos de exigibilidade para concessão, cálculos e tudo o mais, seriam objetos de LC, ficando dispostas as regras de transição, válidas até as novas leis. Sempre é bom lembrar que emenda constitucional exige três quintos na votação no Congresso, além de maiores trâmites, enquanto para aprovar LC basta a maioria absoluta, 50% mais um.

 

Assim, a negociação das regras de transição, alteráveis através de LC, é um estelionato, difícil de engolir.

 

De qualquer forma, vamos entender o que se propõe: com a idade mínima e sua evolução até 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, extingue-se a aposentadoria por tempo de contribuição e ainda aumenta a exigência das mulheres para a aposentadoria por idade.

 

Ainda temos mais restrições aos benefícios e algumas “jabuticabas”, como a desnecessidade do patrão depositar o FGTS do seu empregado aposentado. Querem um contrato mais barato! Porém, o novo cálculo que se propõe é ainda mais perverso. A base passa a ser a média de todas as contribuições, valendo 60% até 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% para cada ano a mais. Para atingir 100% da média contributiva é preciso trabalhar 40 anos.

 

Este cálculo vale também para a aposentadoria por invalidez, e a pensão por morte seria 50% da aposentadoria do falecido, com mais 10% para cada dependente. É evidente que quem mais vai sofrer são os que mais necessitam. A coroa do saco de maldades é a elevação da idade exigida no benefício assistencial para 70 anos. Apresentam ainda um “meio prato de sopa” de 400 reais a partir dos 60 anos para que está em condições de miséria. É um desafio: se o pobre coitado conseguir sobreviver 10 anos com a mixaria, ganhará o salário mínimo.

 

Voltaremos muito ao tema – Reforma da Previdência Social -, como temos feito em nossa coluna Direito Previdenciário n’A Tribuna digital, toda segunda e quinta-feira, mas vamos terminar este artigo com rápida análise da proposta de um sistema futuro de “capitalização”.

 

Este tipo de financiamento pode ser muito bom, para quem ganha acima de 5 mil reais; até lá, o que vale mesmo é o Seguro Social, regime de repartição, pacto de gerações. O grande mau exemplo deste tipo de previdência é o Chile, onde os idosos estão se suicidando por falta de condições de sobrevivência.

 

A proposta se restringe a indicações para a LC, porém, enquanto fala em alternativa, aponta também segurados obrigatórios. Imaginem os leitores se os novos segurados contribuem para o regime de capitalização, como sobreviverá o Regime Geral (INSS), sem receber contribuições e pagando aposentadorias e pensões. Aí sim, entraremos no buraco.

 

# Reforma atinge até quem já se aposentou

Fonte: A Tribuna – Coluna Direito Previdenciário
Escrito por: Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

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