A regra é clara: não há argumento para descumprir a Lei de Cotas, uma vez que ela se dirige a todas as empresas – em qualquer setor, inclusive aqueles que possuem mais riscos, sem exceções. Sempre há funções possíveis de serem cumpridas pelos trabalhadores PCD’s.
Como Funciona a Lei de Cotas para Deficientes (PCD) em empresas, o Decreto 3.298/1999 considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Entenda os números das cotas nas empresas
A Lei exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
De 100 a 200 empregados – 2%
De 201 a 500 empregados – 3%
De 501 a 1.000 empregados – 4%
De 1.001 em diante – 5%
Atenção Bancários e Bancárias PCD’s de Santos e Região
O Dirigente Cláudio Salgado é o representante do Sindicato para os PcD’s na Baixada Santista. Sempre aberto as idéias e sugestões para melhoria continua da diversidade. É um facilitador referente à inclusões, debates, projetos e seminários. Acompanhe nossas lutas através de nossos canais de comunicação como facebook e o whatsapp.
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Fonte: pessoascomdeficiencia.com.br