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Com reforma trabalhista, empresas oferecem salário de R$ 4,45 por hora

31 de outubro de 2017

Legalização do trabalho intermitente representa “insegurança absoluta” para trabalhador, diz especialista

Um anúncio de vagas da empresa Sá Cavalcante, que opera franquias das redes Bob’s, Spoleto e Choe’s Oriental Gourmet, chamou a atenção nas redes sociais nos últimos dias. Isso porque a oferta de emprego destaca um salário de R$4,45 por hora trabalhada, em uma jornada de cinco horas nos finais de semana.

 

Trata-se do chamado trabalho intermitente, possível no país com a aprovação da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro.

 

Para a vice-presidenta da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ana Claudia Bandeira Monteiro, o contato intermitente dificulta a garantia dos direitos dos trabalhadores:

 

“Eu considero essa questão do trabalho intermitente como uma das mais graves e mais lesivas ao trabalhador, porque o trabalho intermitente em si já traz uma série de retirada de direitos. Então, a partir dessa mudança, o trabalhador intermitente viverá sempre a incerteza de ter trabalho ou não, e de quanto ele ganhará em razão disso. E aí fica difícil de consolidar uma demanda em torno de direitos mínimos. Da forma como está colocado, é a insegurança absoluta”, afirmou.

 

Nesse sentido, Adriana Marcolino, pesquisadora da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), ressalta que essa forma de trabalho também prejudica a organização sindical:

 

“Ele não vai ter uma relação mais fixa e concreta com seu local de trabalho. É difícil formar vínculos de trabalho considerando esse tipo de contrato. Então, para o movimento sindical conseguir organizar esse tipo de trabalhador vai ser muito mais difícil”.

 

Marcolino aponta que uma das maiores responsáveis pela aprovação da medida dentro da Reforma Trabalhista é, justamente, a indústria de Fast food, que já vem anunciando vagas intermitentes, como o caso do grupo Sá Cavalcante.

 

“Já está pipocando anúncios desse tipo. E é para o setor de Fast food, que mais jogou peso na aprovação do trabalho intermitente. Até chamavam a proposta de “proposta Mcdonald’s”, porque essa empresa sofreu processos por funcionários que trabalhavam nesse regime”, afirmou.

 

O contrato intermitente não define uma carga horária mínima de trabalho. A lei determina que a empresa deve avisar os trabalhadores com pelo menos três dias de antecedência, por “qualquer meio de comunicação eficaz”.

 

O trabalhador terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, se não, fica presumida a recusa da oferta. Caso o trabalhador não compareça ao trabalho, deverá pagar ao empregador uma multa de 50% da remuneração.

 

Procurada pela reportagem, a empresa Sá Cavalcante não retornou contato.

Fonte: Brasil de Fato

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