A cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2106 é clara e direta: é proibido que os gestores dos bancos cobrem resultados/metas por meio de mensagens nos telefones dos funcionários! A CCT vale para bancos privados e a cláusula 36ª também está contemplada na cláusula 1ª do acordo específico da Caixa Econômica Federal. Para os empregados do Banco do Brasil, a proibição das mensagens telefônicas está regulamentada pela cláusula 47ª do acordo específico.
Para que ninguém se faça de “desentendido”, basta ir até o site oficial do aplicativo whatsapp onde consta que “WhatsApp Messenger é um aplicativo de mensagens multiplataforma que permite trocar mensagens pelo celular”. Ou seja, o popular aplicativo está incluído nas opções de mensagens proibidas e que configuram assédio moral.
É importante que os bancários que forem importunados por esse tipo de prática guardem as conversas, salvem imagens (façam prints) e denunciem para o Sindicato dos Bancários de Santos e Região. As denúncias podem ser feitas para os diretores, por meio do fale conosco do site www.santosbancarios.com.br, pela página facebook.com/santosbancarios ou pelo whatsapp do sindicato.
Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região