Se for adotado o rol taxativo da lista da ANS, serão prejudicadas diretamente autistas, pessoas com deficiência, pacientes com doenças graves e outras patologias raras. Planos de saúde querem rol taxativo para ampliar seus lucros
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma hoje, quarta-feira, 8, em sessão marcada para às 14h, o julgamento que debate se a lista de procedimentos de cobertura instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser taxativa (rol taxativo) ou exemplificativa. A decisão definirá sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem procedimentos não incluídos na relação pela agência reguladora.
Caso seja definido o rol taxativo, a decisão prejudicará diretamente crianças, adolescentes e adultos autistas, pessoas com deficiência, pacientes com doenças graves e outras patologias raras.
No entendimento atual, com lista exemplificativa, os planos de saúde não estão limitados a cobrir apenas o que consta na relação da ANS. Ela serve como exemplo de tratamentos básicos.
No caso dos autistas, por exemplo, não está previsto nos procedimentos da ANS o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA – sigla em inglês de Applied Behavior Analysis), que é comprovado cientificamente como benéfico para essas pessoas. Se for instituído o rol taxativo, terapias da ABA passarão a não serão cobertas pelos planos nem mesmo por meio de processo judicial, como acontece atualmente.
Lucro acima da vida
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O caso é decisivo para 49 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil, que podem deixar de acessar tratamentos e medicamentos hoje protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo essas normas, as operadoras têm a obrigação de cobrir o tratamento de todas as doenças contempladas na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial de Saúde). Agora, as empresas querem limitar as coberturas à lista de procedimentos elaborada periodicamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é defasada por natureza, para ampliar ainda mais o seu lucro.
STJ
A discussão teve início em setembro do ano passado, quando o ministro Luis Felipe Salomão defendeu a taxatividade do rol da ANS. Em fevereiro deste ano, a ministra Nancy Andrighi abriu divergência e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da ANS. O julgamento volta ao STJ com voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva.
Além do ministro Cueva, devem votar outros seis magistrados. As seções do STJ são compostas por dez ministros, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate no julgamento.
Fonte: Comunicação Seeb Santos e Região com informações do STJ, Correio Braziliense e Idec