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CNH muda para todos os motoristas nessa segunda, 12/4

12 de abril de 2021

As validades das CNHs vão de 3 até 10 anos (conforme a idade) e as pontuações vão de 20 a 40 pontos (conforme as infrações) para suspensão de dirigir

Entram em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021 as mudanças da  Lei 14.071/20 que altera 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei flexibiliza punições em algumas situações, mas também tornou a legislação mais rígida em diversos outros pontos.

 

Dentre às alterações os motoristas profissionais são os que mais ganham com a nova mudança através de um novo sistema de pontuação que permite um total de 40 pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes de ter o direito de dirigir suspenso.

                         

Mudanças na CNH

Nova validade

Começa a valer hoje o novo prazo de vencimento para a renovação da CNH, confira:

 

· CNH com 10 anos de validade: Condutores com até 50 anos de idade vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;

 

· CNH com 5 anos de validade: Condutores entre 50 e 70 anos de idade vão precisar renovar sua CNH a cada 5 anos;

 

 · CNH com 3 ano de validade: Condutores com idade superior a 70 anos precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.

 

Fique atento! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação. Por exemplo, se um motorista com 35 anos de idade tiver sua CNH vencendo este mês, será necessário realizar a renovação para então sua Carteira de Motorista ganhar a validade de 10 anos, ou seja, os prazos atuais precisam ser respeitados.

 

Nova pontuação

Um dos trechos que mais gerou polêmica quando a Lei 14.071/20 foi aprovada, diz respeito ao novo limite de pontos da CNH. A partir de hoje os condutores poderão atingir 40 pontos sem que necessariamente tenham o direito de dirigir suspenso, porém, existem regras para conseguir chegar aos 40 pontos sem ter a licença de motorista suspensa, veja:

· 20 pontos: Motoristas que tiverem duas infrações gravíssimas vão ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos;

 

· 30 pontos: Motoristas que tiverem apenas uma infração gravíssima terão a CNH suspensa ao atingir 30 pontos;

 

· 40 pontos: Motoristas que não tiverem nenhuma infração gravíssima poderão acumular até 40 pontos para que então tenham sua CNH suspensa.

 

Para fins de suspensão direta, a penalização terá uma variação de dois a oito meses, caso ocorra novamente, poderá variar entre oito e dezoito meses.

 

Já no caso dos motoristas profissionais a regra será sempre de 40 pontos, independente da violação. Essa mudança era solicitada a muitos anos pelos motoristas profissionais, principalmente pelos caminhoneiros.

 

Porte da CNH

Outra mudança importante diz respeito ao porte da CNH, a partir de hoje o porte da Carteira de Motorista não é mais obrigatório desde que a fiscalização consiga comprovar em seu sistema que o motorista é habilitado e que esteja com o documento em dia.

 

No processo de obtenção da CNH dois trechos deixam de ser obrigatórios, sendo eles:

· Aulas noturnas deixam de ser obrigatórias;

 

· Caso o candidato reprove no exame teórico e prático, o período ao qual o mesmo deveria aguardar para realizar uma nova tentativa foi revogado.

Fonte: Rede Jornal Contábil com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região

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