Brasília-DF, 07 de Março de 2014.
Aos cuidados do Senhor James Anaya Relator Especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas
O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) considera o direito à vida como um bem maior que deve ser protegido.
“Para o índio, a terra não é um bem mercantil, passível de transação. Para os índios, a terra é um totem horizontal, é um espírito protetor, é um ente com o qual ele mantém uma relação umbilical”. (Ministro Ayres Britto, Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal – ACO 312).
E com base nos documentos:
Organização das Nações Unidas
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas – Nações Unidas 13 de setembro de 2007
http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/indios/decindio.htm
OIT – Organização Internacional do Trabalho
Convenção 169 da OIT – Aprovada em 1989, durante sua 76ª Conferência, na qual o Brasil é signatário – DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
Leis Brasileiras:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – Capitulo VIII – Dos índios (arts. 231 e 232)
Diretrizes Sociais e Legais:
Criação da Fundação Nacional do Índio – LEI Nº 5.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967.
DECRETO No 1.775, DE 8 DE JANEIRO DE 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.861, DE 27 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
Portaria do Ministério da Saúde nº 254, de 31 de janeiro de 2002 – POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS
Documentos da Sociedade Civil:
CNBB: Nota sobre o conflito no Sul da Bahia
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&action=read&id=7252
Nota de apoio do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra à luta do Povo Tupinambá de Olivença – Fevereiro de 2014.
http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&action=read&id=7369
Nota em Solidariedade aos Tupinambá e aos Pequenos Agricultores no sul da Bahia
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&action=read&id=7375
Considerando o histórico da situação dos índios no Brasil
O advento da Constituição Federal de 1988 consolidou direitos dos povos indígenas do Brasil reclamados há cinco séculos. A Carta Magna reverteu à política genocida dos governos militares, onde os índios deveriam ser integrados à comunhão nacional. Na ordem democrática, avanços significativos foram proporcionados, como por exemplo a regularização e devolução de aproximadamente 1/3 das terras indígenas e o consequente crescimento da população indígena. Contudo, estão em curso no Congresso Nacional dezenas de Projetos de Leis e Emendas à Constituição tendentes a retirar os direitos dos povos indígenas, enquanto o Poder Executivo paralisou praticamente todos os processos administrativos de demarcação das terras indígenas e propõe mudanças nos procedimentos para dificultar o processo.
Denunciamos esse caso de acordo com os processos:
Processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença nº 08620.001523/2008-43. Os estudo foram concluídos e aprovados pela FUNAI em 2009 e encaminhado para o Ministério da Justiça há aproximadamente 2 anos. Pelo Decreto 1.775/96, o Ministro tem o prazo de 30 dias para decidir: declarando, mediante portaria, os limites da Terra Indígena e determinar sua demarcação; prescrever diligências; ou, desaprovar a identificação mediante decisão fundamentada. Entretanto, o resultado mesmo já passado o período constado em lei, ainda não foi declarado pelo Ministro da Justiça.
Suspensão de Liminar 758 – STF. O Presidente da Suprema Corte decidiu favorável aos índios Tupinambá em 7 ações possessórias de sua competência. Outras 80 ações possessórias tramitam em instâncias inferiores. Porém, a posição da mais alta Corte do país é uma sinalização favorável aos direitos dos índios.
Processo n.º0001825-23.2010.4.01.3311, Justiça Federal de Itabuna/BA. Ação Civil Pública de autoria do MPF que cobra indenização da União em decorrência de tortura praticada por agentes da PF contra 5 índios Tupinambá, fato ocorrido no ano de 2009 no interior da terra indígena.
Processo n.º 0003186-70.2013.4.01.3311, Justiça Federal de Itabuna/BA. Ação Civil Pública de autoria do MPF contra o Ministro da Justiça que requer a conclusão do processo administrativo de demarcação da TI Tupinambá de Olivença.
Com garantias nessas leis e declarações pedimos ajuda da Organização das Nações Unidas para mediar esse caso que fica localizada na Serra do Paradeiro. Terra indígena Tupinambá de Olivença, Municípios de Buerarema, Una e Ilhéus, Estado da Bahia.
Os índios Tupinambá foram um dos primeiros povos a ter contato com os Portugueses em 1.500 e ainda não possuem um território demarcado. Há resistência dos índios para permanecer em suas terras sagradas, no entanto, é marcada por muita violência, como se pode verificar nos registros históricos do Brasil.
O processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença – que se estende por cerca de 47 mil hectares, abarcando porções dos municípios de Buerarema, Ilhéus e Una – teve início em 2004. Todas as contestações ao processo administrativo de demarcação foram indeferidas pela FUNAI e não restam dúvidas sobre a tradicionalidade da ocupação indígena. O Relatório Circunstanciado foi publicado no DOU dia 20.04.2009, porém, o Ministro José Eduardo Cardoso se nega a assinar a Portaria. É uma fase importante no processo administrativo e cabe exclusivamente ao Ministro da Justiça. Na prática, a regularização do território Tupinambá é a medida possível para pôr fim ao conflito, prover as indenizações de posseiros que hoje vivem nas terras indígenas.
Entretanto, enquanto o processo segue com o Ministro, novos episódios de violência contra os índios são registrados. Sob o pretexto de cumprir reintegrações de posse, uma base militar chegou a ser montada na Serra do Padeiro pela Policia Federal, Força Nacional com o apoio da Polícia Militar da Bahia. Após diversas denúncias de violência policial, as forças policiais foram retiradas do território. Logo após, o governo brasileiro enviou para a região grande quantidade de forças do exército brasileiro, que continuam dentro da terra indígena Tupinambá de Olivença promovendo reintegrações de posse. A medida demonstra que o governo brasileiro não pretende cumprir a Constituição Federal e concluir a demarcação da área, situação que pode ocasionar o aumento da violência na região. Nos últimos 6 meses, 5 índios Tupinambá e 1 agricultor foram assassinados no interior da terra indígena.
Diante desse contexto denunciamos e enfatizamos a inversão de prioridade do governo em garantir o uso social da terra e o direito dos indígenas garantindo na Constituição Brasileira, em detrimento de conveniências políticas, desconsiderando os direitos humanos a vida, o direito originário dos índios assim desrespeitando a legislação interna e internacional.
Desde já agradecemos e esperamos que a Organização das Nações Unidas, possa nos ajudar na garantia de direitos humanos dos povos indígenas e apuração dos crimes contra as comunidades, entendendo que não é possível ainda no século XXI essa população ter seus direitos violados.
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Crédito: Congresso de Fundação da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
Fonte: Intersindical com informações do CIMI