fbpx
Início Notícias Caixa Econômica Federal CEE/Caixa aponta falhas na aplicação de protocolos contra Covid-19
Caixa Econômica Federal

CEE/Caixa aponta falhas na aplicação de protocolos contra Covid-19

17 de junho de 2021

Em mesa de negociação, Caixa reconheceu que avanço nos protocolos ocorreu após demanda das entidades, mas representantes dos trabalhadores consideram as medidas anunciadas ainda insuficientes

Em mesa de negociação realizada nesta quarta-feira, 16, a Comissão Executiva dos Empregados Caixa (CEE/Caixa) e o banco discutiram a atualização do protocolo de prevenção Covid-19. A reunião específica para a construção de uma proteção mais efetiva para os empregados era uma cobrança dos representantes dos empregados e das entidades, já que as regras não eram revisadas desde julho de 2020 e o número de casos e mortes entre os empregados aumentaram.

 

Na segunda-feira, 14, a direção da Caixa anunciou alguns reforços, como a testagem em massa dos empregados; a ampliação de orientações internas de prevenção ao contágio e ações de higienização das unidades; acompanhamento emocional e psicológico dos trabalhadores e a manutenção do home office até o dia 30 de setembro.

 

Essas ações já eram demandas das entidades, algumas sugeridas desde o ano passado. No caso do home office, por exemplo, além de manter esse regime de trabalho, a CCE cobrou a ampliação do grupo de empregados em nesta modalidade, já que as novas variantes do vírus podem agravar a doença em pessoas fora do grupo de risco. Embora tenha adotados as medidas, na avaliação dos integrantes da CEE/Caixa, como a aplicação não foi tempestiva, as medidas adotadas agora pelo banco são insuficientes.

 

LEIA TAMBÉM: Trabalhadores protestam em frente à agência Santos da Caixa nesta sexta, 18

 

Os representantes dos empregados apontaram falhas nas aplicações dos protocolos e cobraram medidas além das anunciadas pela Caixa. Foram cobrados esclarecimentos sobre o fechamento das agências para higienização, em caso de contaminação de algum empregado ou prestador de serviço.

 

Em algumas unidades a limpeza é realizada com empregado dentro da unidade, e segundo informações isso só ocorre na Caixa. É necessário ficar claro que a unidade só pode reabrir após a higienização. A orientação deve ser da empresa, pois a responsabilidade pela saúde e segurança de empregados e clientes é dela. Por isso, as determinações no protocolo não podem deixar dúvidas.

 

Além da higienização nos casos de contaminação, é essencial a limpeza diária das agências. No início da pandemia, a Caixa comunicou que as unidades deviriam passar por, pelo menos, seis limpezas diárias. Na live em que anunciou as novas medidas de proteção, o banco informou que vai ampliar essa medida, mas os relatos indicam que nem o mínimo estava sendo cumprido. Vale ressaltar que um dos principais problemas é grande número de pessoas dentro das unidades, aumentando o risco de transmissão.

 

Na reunião, os participantes definiram que estão suspensas todas as reuniões presenciais, bem como a visitação de clientes.

 

Convocação de empregados vacinados e grupos de risco

A Comissão também pediu esclarecimentos sobre denúncias de convocação de empregados vacinados contra a Covid-19 e de grupos de risco para o retorno ao trabalho presencial. A Caixa informou que nenhum gestor está autorizado a fazer esta convocação e não há qualquer determinação da empresa nesse sentido.

 

Mais uma vez a representação dos empregados cobrou uma comunicação explícita da Caixa. Orientações dúbias ou omissas representam o pior dos caminhos: pavimentam o rumo para uma tragédia, que é a perda de colegas, e amplia a cadeia de responsabilidades pela perda, que neste caso iria da direção do banco até a chefia da unidade.

 

Outra demanda defendida pela CEE foi a inclusão no protocolo de proibição de ingresso nas unidades de pessoas infectadas pela Covid-19, já que a falta de clareza no protocolo dá margem para que ocorresse este tipo de situação.

 

A Caixa respondeu que o ingresso não deve ser permitido, mas isso não está explícito, e este é um exemplo do que a omissão nas orientações feitas pela empresa pode causar. A autorização por parte da chefia de uma unidade de pessoa infectada por Covid-19 é um fato extremamente grave, pois este ato compromete a saúde e segurança de todos que estão no ambiente, e mostra que a empresa não pode se furtar a ter uma orientação formal no sentido de proibir este acesso. A direção não pode achar que se omitindo transferiria a responsabilidade à chefia das unidades. A verdade é que, atualmente, os gerentes não se sentem amparados pela direção do banco.

 

Fiscalização dos protocolos

Os representantes dos empregados questionaram também como é feito o monitoramento da Caixa ao cumprimento dos protocolos nas agências. De acordo com o banco, não há ferramenta de monitoramento, e sim um canal de denúncias por meio da ouvidoria.

 

Atuação do banco para vacinação dos bancários

A comissão pediu à direção do banco uma atuação mais efetiva da empresa junto ao poder público para que os empregados sejam incluídos nos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19. A Caixa elogiou a iniciativa das entidades em busca da vacinação da categoria, mas se limitou a responder que o apoio da Caixa ocorre no âmbito da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

 

Testagem dos empregados

Os integrantes da CEE solicitaram o compartilhamento do resultado das testagens com os representantes dos empregados, com objetivo de avaliar a necessidade de novas medidas de proteção. A representação do banco se negou, alegando que as informações estão sujeitas ao sigilo médico.

 

Aquisição de equipamentos e máscaras adequadas

O fornecimento de máscaras adequadas (N95, PFF2, tripla cirúrgica) para os empregados foi uma das reivindicações da CEE. Os integrantes pediram informações sobre os valores disponibilizados às unidades para aquisição destes e de outros equipamentos de proteção. Em resposta, a Caixa informou que não identificou a necessidade de complementar o valor e que a quantia depende da composição das unidades, sem detalhar a evolução da verba. Muitos empregados reclamam da insuficiência do recurso para aquisição das máscaras.

 

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) é responsabilidade do empregador, e os empregados devem utilizá-lo. Caso a unidade não esteja com os equipamentos adequados, o empregado deve entrar em contato com o sindicato de sua região, para que seja exigido o equipamento.

 

Vacinação H1N1

A comissão solicitou a prorrogação do prazo para reembolso da vacinação contra a gripe, que termina no dia 30 de junho. A Caixa informou que vai estudar a ampliação do prazo. Os representantes também cobraram detalhamento do cronograma de vacinação nas unidades Caixa e nos estabelecimentos dos fornecedores contratados para que as entidades possam reforçar a divulgação para os empregados. Os representantes dos empregados também cobraram a inclusão dos aposentados na campanha de vacinação, ou a realização de campanha específica para este público, o que traria benefícios para a saúde dos aposentados e contribuiria para reduzir os custos do plano de saúde. A direção do banco disse que iria avaliar a demanda.

 

Na avaliação da CEE/Caixa, algumas sugestões e questionamentos não foram esclarecidos ou não foram respondidos pelo banco. A Comissão vai solicitar as respostas, por escrito, de todos os tópicos abordados na mesa de negociação. Os representantes dos empregados entendem que a comunicação da Caixa não chega aos empregados. Em vez de reforçar a prevenção, atua em casos específicos e deseja punir os colegas que não seguem os protocolos.

 

É importante que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas pela direção do banco. Os empregados precisam de uma comunicação muito clara para que se sintam protegidos para desempenhar suas atividades.

Fonte: Fenae

Compartilhe
Publicado por: SEEB Santos e Região

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons