Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) trata do tema na cláusula 39
No meio de tantas postagens de final de ano que chegam via celular, muitos bancários têm recebido mensagens nada agradáveis, com cobranças por metas e outras pressões relacionadas ao trabalho. Esta prática de alguns gestores, em qualquer época do ano, vai contra o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
O Sindicato dos Bancários de Santos e Região tem recebido denúncias de que o envio de mensagens, especialmente em grupos de whatsapp, com cobrança de resultados não respeitou nem o período do Natal. É fundamental denunciar essas situações para que os dirigentes sindicais possam tomar as medidas cabíveis.
A cláusula 39 da nossa CCT, que trata de “monitoramento de resultados”, especifica em seu parágrafo 1º: “é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado”.
Para que fique claro, o whatsApp é descrito como “um aplicativo de mensagens”. Logo, está incluído no que prevê a cláusula 39.
Qualquer problema em agências da Baixada Santista deve ser denunciado para o Sindicato direto com os diretores ou pelo fale conosco do site. Outros canais de comunicação do Sindicato são o facebook, whatsapp, instagram , telegram e twitter. Fortaleça as lutas da categoria se sindicalizando.
Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região