O texto seguirá para análise do plenário Casa, ainda sem data definida
A contagem de prazo na Justiça do Trabalho deverá levar em conta apenas os dias úteis. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 100/2017) aprovado nesta quarta-feira, 11, pela comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta prevê também a suspensão do prazo processual durante o recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
O relator defendeu que as mudanças trazidas pelo PLC 100/2017 evitam prejuízos às partes do processo. Segundo o relator, a proposição incorpora ao texto as mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo.
Sobre a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o texto insere na legislação o mesmo entendimento de uma norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a aprovação hoje na CCJ, o texto seguirá para análise do plenário Casa, ainda sem data definida.
Preencha a pesquisa Bancári@s da Baixada Santista (leva no máximo 3 minutos)
Crédito: freepik
Fonte: Com informações da Agência Brasil