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Categoria bancária poderá protagonizar adoção do teletrabalho em massa

19 de julho de 2021

Os empregados em regime de teletrabalho deverão ter os mesmos direitos daqueles em regime presencial. Remuneração, benefícios, promoções e condições de saúde e segurança deverão ser iguais

A alteração do regime presencial para teletrabalho deverá ocorrer somente com a anuência do empregado. E os bancos devem garantir todas as condições de trabalho sem comprometer a saúde

 

Em artigo no livro A Era Digital e o Trabalho Bancário, lançado pelo Sindicato dos Bancários do ABC, no final de 2020, publicamos o texto “O teletrabalho nos bancos”, com reflexões e subsídios sobre o tema. Aqui fizemos uma síntese daquele artigo. O artigo também é material a ser publicado na 18ª Carta de Conjuntura da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Conjuscs).

 

A categoria bancária poderá protagonizar a adoção do teletrabalho de forma massiva, principalmente após a experiência trazida com o isolamento social imposto pela pandemia, bem como a intensificação da política de constituição ou ampliação dos bancos digitais pelo sistema financeiro.

 

Pesquisa da Confederação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro, em conjunto com o Dieese, levantou os principais problemas e sugestões da categoria bancária em relação ao regime do teletrabalho. Foram colhidos questionários de 11 mil bancários.

 

A pesquisa aponta que as mudanças afetaram muito mais as mulheres, em razão da dificuldade de conciliar as tarefas domésticas com o trabalho, principalmente quando se tem filhos em idade escolar. É provável que após a pandemia, quando os filhos retornarem às aulas presenciais, o problema amenize, mas as tarefas domésticas ainda serão exigidas das mulheres.

 

Teletrabalho na pandemia

Em razão da urgência em se adotar o teletrabalho na pandemia foi identificado na pesquisa que a estrutura ergonômica que o empregado possuía em sua residência não estava adequada. Grande parte desses trabalhadores não recebeu nenhuma ajuda dos bancos para melhorar isso. Permanecendo essa precariedade após a pandemia, a categoria poderá ter adoecimento por lesões osteomusculares. O fornecimento de equipamentos como mesas, cadeiras e iluminação, bem como a sua manutenção é a medida mais adequada para amenizar esses riscos.

 

Os bancários também se queixaram sobre a falta de um canal de comunicação para resolver os problemas relacionados ao teletrabalho. Trata-se de um problema de gestão que pode aumentar o stress e a jornada desses trabalhadores, além de dificultar o batimento das metas.

 

Cerca de 35% dos bancários alegaram que estão trabalhando além do horário normal, sem o pagamento das horas extras ou lançamento em banco de horas. O trabalho em casa não amenizou os problemas de saúde destes trabalhadores, que relataram ansiedade, cansaço, fadiga, dores musculares e nas articulações. A pandemia contribuiu para intensificar esses sintomas. A conciliação do trabalho profissional e do doméstico causou sobrecarga no organismo desses trabalhadores, principalmente por estar com toda a família em casa, dividindo o mesmo ambiente.

 

Apenas a orientação expressa e ostensiva para a prevenção de doenças, prevista na legislação do teletrabalho, não é suficiente para eliminar os risco de doença. Os bancários sugeriram a criação de canal de atendimento médico do trabalho e a melhora dos equipamentos.

 

Corte do vale transporte

Os bancários também tiveram prejuízos pelo corte do vale transporte e auxílio combustível. Os gastos com energia elétrica e supermercado também aumentaram. As propostas sugerem que os bancos reembolsem suas despesas e concedam um auxílio alimentação adicional.

 

Os bancários em teletrabalho têm medo de serem “esquecidos” pelo banco e percam oportunidades de promoção e até mesmo sejam escolhidos para dispensas. Boa parte deles sinalizou para a adesão a um regime misto, combinando teletrabalho e trabalho presencial, com frequência semanal.

 

Apesar dos contratempos acima relatados, apenas 27% dos entrevistados preferem retornar ao trabalho exclusivamente presencial quando terminar a pandemia. A maioria prefere o teletrabalho, com 42% manifestando interesse em continuar nesse regime, desde que seja alternado entre trabalho presencia e à distância; 28% aceitariam continuar em regime integral de teletrabalho, principalmente os trabalhadores de bancos públicos. No caso destes últimos, o motivo pode estar relacionado ao menor risco de perderem seus empregos.

 

O regime de teletrabalho deverá ser preferencialmente estabelecido em contratação coletiva. Assim, ao modo de propostas preliminares, entendemos que a negociação coletiva deve ser balizada pelas seguintes diretrizes:

Condições de saúde e segurança

1. Os empregados em regime de teletrabalho deverão ter os mesmos direitos dos empregados em regime presencial, respeitadas as suas características particulares. Essa igualdade deverá ocorrer principalmente quanto à remuneração, benefícios, promoções e condições de saúde e segurança.

 

2. A alteração do regime presencial para teletrabalho deverá ocorrer somente com a anuência do empregado ao modelo. A alteração do regime de teletrabalho para presencial poderá ocorrer com período de transição suficiente para o empregado reorganizar sua vida pessoal.

 

3. O regime de teletrabalho deverá ser realizado preponderantemente fora da empresa e a presença do empregado deverá ter previsibilidade mínima, sob pena de gerar instabilidade na vida pessoal do empregado.

 

4. A legislação atual do teletrabalho possui lacunas. A contratação coletiva deste regime é a forma mais eficaz de sanar a incompletude do ordenamento jurídico, gerando segurança jurídica. A contratação coletiva, portanto, deve preceder a adoção individual do teletrabalho.

 

Jornada de trabalho

5. Sempre que possível deverá ser adotado o controle de jornada, em observância aos limites constitucionais para a jornada de trabalho. Esse controle não poderá violar o direito de privacidade do empregado, como a instalação de câmeras para monitoramento. Além disso, a depender da atividade desempenhada no regime de teletrabalho, o controle de jornada poderá ser feito de forma indireta, pela quantificação em horas do tempo que se exige para realizar uma determinada tarefa. Controla-se, desta forma, a produtividade, e não a jornada diária de trabalho.

 

6. O empregado em teletrabalho tem direito à desconexão, e esse direito se traduz em não receber demandas do trabalho fora da jornada normal de trabalho. Assim, deve-se definir previamente como serão utilizados os recursos de mensagens eletrônicas no regime de teletrabalho.

 

7. O fornecimento e manutenção de equipamentos e infraestrutura para o trabalho é responsabilidade exclusiva do empregador. Os equipamentos deverão ter a ergonomia adequada para evitar o adoecimento do empregado, que deverá ser orientado sobre as normas de saúde e segurança no seu uso.

 

8. O valor do reembolso de gastos com infraestrutura deverá ser adequado. Nem a menos nem a mais que o necessário, sob pena de valores excessivos ocultarem a natureza salarial da verba.

 

9. O empregado deve ter direito de receber o vale-refeição, pois o regime de teletrabalho não elimina a necessidade de refeições diárias, podendo ser previsto em acordo coletivo a transformação do seu valor em alimentação.

 

Sindicato no teletrabalho

10. Quando o empregado do regime de teletrabalho tiver necessidade de comparecer no banco, deverá ser reembolsado pelos gastos com o transporte.

 

11. O teletrabalho deverá constar das estatísticas oficiais de emprego.

 

12. O movimento sindical terá acesso aos empregados para realizar campanhas de sindicalização, entrega de materiais sobre a categoria e convocação para reuniões e assembleias, sob pena de se gerar um distanciamento que dificultará a organização destes trabalhadores no futuro.

 

13. A realização de reuniões virtuais ou ligações por vídeo chamadas deverão ser marcadas com antecedência, preservando o direito do empregado em desligar o vídeo em situações que possam violar a sua privacidade.

 

14. O empregado em teletrabalho deve ter orientações acessíveis e claras para realizar o seu trabalho. Além da capacitação dos gestores para lidar com essa modalidade de trabalho, deve-se criar um canal de atendimento, seja para sanar problemas relacionados à realização do trabalho, como para questões de saúde e segurança do trabalho ou, até mesmo, para ajudar na organização do tempo.

Crédito: Agência Brasil
Fonte: Rede Brasil Atual
Escrito por: Maria da Consolação Vegi da Conceição I Marcio Monteiro da Cunha I Elmira Aparecida D’Amato Garcia  

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