TJ/RS reconheceu ato ilícito dos seguranças
Duas mulheres que foram retiradas de uma festa de forma agressiva pelos seguranças do local receberão R$ 10 mil, cada uma, de indenização por dano moral. A decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/RS ao reconhecer que elas foram vítimas de preconceito.
O casal ajuizou ação contra a danceteria alegando que foram retiradas brutalmente da festa após se beijarem, sob a justificativa de que estavam cometendo atos obscenos. Na ação, as mulheres acrescentaram que os seguranças referiram se tratar de festa heterossexual.
Em 1º grau, a danceteria foi condenada a pagar para cada uma o valor de R$ 15 mil a título de danos morais. O juízo de 1ª instância ressaltou prática de ato ilícito por parte da empresa, pois expulsou o casal do estabelecimento sob justificativa preconceituosa.
Ao analisar recurso da dona da danceteria, a desembargadora Isabel Dias Almeida, relatora, reafirmou a conduta ilícita dos seguranças e afirmou estar caracterizado o dano sofrido pelas vítimas.
Assim, por unanimidade, a 5ª turma manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 10 mil para cada uma das autoras.
Fonte: migalhas.com.br