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Cartório não registra reforma estatutária do Banesprev, atestando sua irregularidade

15 de abril de 2019

O 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica , recusou por duas vezes registrar o novo texto do estatuto, justamente porque exige a ATA da Assembleia de Participantes com aprovação das alterações. A reforma foi rejeitada pelos participantes em 28/01/2017, com 6.512 votos contrários e dois favoráveis
Começou mal o novo presidente do Banesprev, Valdemir Moreira de Lima, que também ocupa temporariamente o cargo de diretor Seguridade. Não conseguiu sequer responder a contento uma correspondência encaminhada pela Afubesp, que levantou um questionamento importante a respeito da irregularidade da reforma estatutária do Banesprev.

Irregular sim, porque o 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, trabalhando corretamente, recusou por duas vezes registrar o novo texto do estatuto, justamente porque exige a ATA da Assembleia de Participantes com aprovação das alterações.

Cabe aqui um parêntese. Essa reforma foi sumariamente rejeitada pelos participantes em 28 de janeiro de 2017, com nada menos que 6.512 votos contrários e dois favoráveis (dos indicados pelo banco que nem estão mais no Banesprev).

Ao saber do fato, a Afubesp protocolou carta no Banesprev no dia 8 de abril reivindicando a supressão do texto do Estatuto Social publicado em todos os meios legais e de divulgação do Fundo de Pensão, bem como a manutenção do estatuto anteriormente em vigência sob pena da diretoria responder por ato de improbidade administrativa. Leia a carta

Como o estatuto não foi registrado, portanto sem valor legal, os representantes eleitos do Conselho Deliberativo e Comitê Gestor do Plano II, apoiados pela Afubesp e o movimento sindical, cobraram a data que será realizada a assembleia anual de Prestação de Contas, que já deveria ter sido convocada.

Mas na resposta (veja aqui), o presidente do Banesprev apenas se reportou à Portaria 156, como se a Afubesp já não soubesse da decisão da Previc (Superintendência de Previdência Complementar), que concede plenos poderes ao Santander para promover as mais diversas alterações no estatuto do Fundo e nos seus planos de benefícios, a qual já foi questionada pelas entidades de representação por meio de recursos administrativos – três no total – com pedidos a suspensão do processo.

A Previc encaminhou o recurso para ser julgado pela Diretoria Colegiada, que tende a manter a decisão monocrática do diretor de licenciamentos, confrontando seus pareceres anteriores que, assim como o cartório acima citado, também exigiu em passado recente, por mais de uma vez, a referida ata aprovando as alterações desejadas. Ainda não há previsão para realização dessa reunião.

Todas as análises jurídicas visando às demandas judiciais cabíveis já estão finalizadas aguardando a reunião da Previc e poderão ser impetradas a qualquer momento.

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Fonte: Afubesp
Escrito por: Imprensa Afubesp

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